Gilmar Mendes vota contra lei que proíbe cotas raciais em Santa Catarina

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições públicas de ensino superior.
Relator da ação, o ministro foi o primeiro a se manifestar no julgamento, realizado em plenário virtual. Segundo ele, o STF já consolidou o entendimento de que políticas de ações afirmativas não violam o princípio da isonomia. Pelo contrário, contribuem para a redução de desigualdades.
“Ações dessa natureza, quando bem aplicadas, concretizam o princípio da igualdade, ao respeitar diferenças e enfrentar desigualdades materiais”, afirmou no voto.
A ação foi apresentada pelo PSOL e por entidades da área da educação, como a Educafro.
Lei estadual e críticas
A norma foi sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL) e proíbe cotas raciais e para outras minorias em universidades públicas estaduais ou instituições que recebam recursos do governo. A medida não se aplica a universidades federais.
No voto, Gilmar Mendes criticou a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, afirmando que a proposta foi aprovada sem análise aprofundada de impactos. Segundo ele, o processo durou menos de dois meses, sem audiências públicas ou escuta de instituições afetadas.
O ministro também apontou que não houve consulta à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), o que, segundo ele, desrespeita o princípio da autonomia universitária.
Penalidades previstas
A lei estabelece punições para instituições que descumprirem a proibição, incluindo multa de R$ 100 mil, suspensão de repasses públicos e abertura de processo administrativo contra responsáveis.
À época da sanção, a Udesc se posicionou contra a medida e recomendou veto integral. Em nota, a universidade afirmou que a proibição de ações afirmativas ignora desigualdades históricas e estruturais presentes na sociedade brasileira.

