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SANTO ÂNGELO
22 de novembro de 2025
Rádio AO VIVO
Estado

Funcionário processa loja de Passo Fundo por não receber parabéns no aniversário

  • novembro 20, 2025
  • 2 min read
Funcionário processa loja de Passo Fundo por não receber parabéns no aniversário

Um funcionário processou uma loja em que trabalhava em Passo Fundo, no norte do RS, por assédio moral e tratamento discriminatório. Entre os fatos apresentados à Justiça, ele alegou que os colegas não teriam cantado o Parabéns Para Você no dia do seu aniversário.

O homem pediu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta e o pagamento de danos morais, negados em primeira instância. Ele recorreu e o processo tramita agora em segunda instância, aguardando desde 12 de novembro o envio para a desembargadora que vai analisar o caso.

Alegações de humilhação e promessa não cumprida
O funcionário relata na ação que, desde 2023, substituía supervisores nos primeiros meses do ano, quando eles estavam no período de férias. No processo, ele diz que fazia a substituição como forma de se ambientar à função, uma vez que teria recebido a promessa de ser promovido ao cargo.

Mas, em março deste ano, após cumprir dois meses da substituição, foi afastado da função e uma nova funcionária teria assumido as responsabilidades. A situação, segundo o trabalhador, o expôs à humilhação e ao sentimento de rebaixamento, com colegas criando burburinhos sobre o ocorrido.

Ainda em março de 2025, no seu aniversário, relatou que os colegas não cantaram parabéns para ele, algo que seria feito a todos os colaboradores da loja. A situação teria causado enxaquecas que o impediram de seguir trabalhando no estabelecimento comercial. A ação foi ajuizada logo após esse episódio.

O que diz a empresa
Durante o processo, a loja comprovou que o funcionário não era o único que fazia a substituição dos supervisores e que não havia provas da promessa de promoção.

Em relação ao caso do aniversário, a empresa justificou que o trabalhador recebeu um bolo e foram cantados os parabéns. A loja destacou que o doce, inclusive, seria inusitado, uma vez que o normal seria apenas a celebração cantada.

Na sentença, publicada em setembro, a Justiça negou o pedido de danos morais e de rescisão indireta. O funcionário recebeu apenas as verbas referentes à rescisão do contrato de trabalho.

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Rafael Ferreira

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