Funcionário processa loja de Passo Fundo por não receber parabéns no aniversário

Um funcionário processou uma loja em que trabalhava em Passo Fundo, no norte do RS, por assédio moral e tratamento discriminatório. Entre os fatos apresentados à Justiça, ele alegou que os colegas não teriam cantado o Parabéns Para Você no dia do seu aniversário.
O homem pediu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta e o pagamento de danos morais, negados em primeira instância. Ele recorreu e o processo tramita agora em segunda instância, aguardando desde 12 de novembro o envio para a desembargadora que vai analisar o caso.
Alegações de humilhação e promessa não cumprida
O funcionário relata na ação que, desde 2023, substituía supervisores nos primeiros meses do ano, quando eles estavam no período de férias. No processo, ele diz que fazia a substituição como forma de se ambientar à função, uma vez que teria recebido a promessa de ser promovido ao cargo.
Mas, em março deste ano, após cumprir dois meses da substituição, foi afastado da função e uma nova funcionária teria assumido as responsabilidades. A situação, segundo o trabalhador, o expôs à humilhação e ao sentimento de rebaixamento, com colegas criando burburinhos sobre o ocorrido.
Ainda em março de 2025, no seu aniversário, relatou que os colegas não cantaram parabéns para ele, algo que seria feito a todos os colaboradores da loja. A situação teria causado enxaquecas que o impediram de seguir trabalhando no estabelecimento comercial. A ação foi ajuizada logo após esse episódio.
O que diz a empresa
Durante o processo, a loja comprovou que o funcionário não era o único que fazia a substituição dos supervisores e que não havia provas da promessa de promoção.
Em relação ao caso do aniversário, a empresa justificou que o trabalhador recebeu um bolo e foram cantados os parabéns. A loja destacou que o doce, inclusive, seria inusitado, uma vez que o normal seria apenas a celebração cantada.
Na sentença, publicada em setembro, a Justiça negou o pedido de danos morais e de rescisão indireta. O funcionário recebeu apenas as verbas referentes à rescisão do contrato de trabalho.

