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SANTO ÂNGELO
06 de setembro de 2025
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Opinião

Feminicídio

  • agosto 22, 2025
  • 3 min read

O caso tratava do crime de feminicídio, na nova configuração do artigo 121-A do Código Penal, que, desde outubro de 2024, passou a ser um delito doloso contra a vida autônomo, e não apenas uma qualificadora do homicídio.

O episódio ocorrido em Alegrete retratava duas décadas de violências plurais, culminando no descumprimento de medida protetiva e no feminicídio. A mulher, apesar das graves lesões, sobreviveu, carregando, porém, sequelas físicas e emocionais.

O agressor foi condenado a quarenta anos de reclusão.

O feminicídio ocorre quando o crime é praticado por razões da condição do sexo feminino. O legislador delimitou o conceito a partir do contexto de violência doméstica e familiar ou do menosprezo e discriminação à condição de mulher.

Em situações de maior vulnerabilidade — como durante a gestação, no puerpério, contra menores de quatorze ou maiores de sessenta anos, em descumprimento de medida protetiva ou na presença de filhos — a pena pode ser aumentada até a metade.

No caso de Alegrete, o agressor praticou o crime diante de dois filhos, que até hoje lidam com os traumas daquele amanhecer repleto de desamores e violências.

O legislador não apenas modificou o tratamento do crime doloso contra a vida praticado contra mulheres, como também avançou na repressão e no controle dos agressores. Crimes como lesão corporal, injúria, ameaça e descumprimento de medida protetiva tiveram suas penas aumentadas.

Já na execução da pena, foram estabelecidas regras mais severas, como a progressão de regime somente após o cumprimento de 55% da pena, a vedação de visita íntima ao condenado e a impossibilidade de livramento condicional.

É evidente que a lei, por si só, não resolve o problema. O feminicídio é a face mais extrema de uma violência cotidiana em nossa sociedade. Exige-se mais do que repressão: é necessária a prevenção, políticas públicas de proteção, acolhimento efetivo às vítimas e, sobretudo, mudança cultural.

Não faz muito tempo, naturalizavam-se letras como “mulher pra mim é como redomão, maneador nas patas, pêlego na cara”; bailava-se ao som de “quanto mais eu passo o laço, mais você me adora”, sem reflexões críticas sobre o processo cultural.

Mãe e filha rumaram ao horizonte do pampa, seguindo, como no Canto Alegretense, o rumo do dilacerado coração, talvez na esperança de escutarem, na estrada da vida, toques de gaita e violão em acordes de ternura.

 

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Andrey Régis de Melo

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