Contran aprova resolução que extingue aulas obrigatórias em autoescolas para a CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que extingue a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova norma passará a valer após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias, e altera pontos centrais do processo de formação de condutores no país.
Além de acabar com a exigência das aulas presenciais em autoescolas, a resolução também reduz a carga horária mínima de aulas teóricas e práticas, acaba com o prazo de validade do processo de obtenção da primeira habilitação e flexibiliza procedimentos. Apesar disso, permanecem obrigatórias as provas teóricas e práticas, que continuam como etapas essenciais para a emissão da CNH. O exame toxicológico segue exigido para motoristas das categorias C, D e E.
Segundo o governo federal, as mudanças têm como objetivo diminuir o custo e a burocracia enfrentados pelos candidatos à habilitação. Uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes mostrou que o preço elevado é o principal motivo para que um terço dos brasileiros ainda não tenha CNH. O mesmo levantamento aponta que quase metade das pessoas que dirigem sem habilitação deixam de regularizar a situação devido ao alto valor do processo. Atualmente, cerca de 20 milhões de brasileiros conduzem veículos sem carteira, segundo o ministério. A expectativa do governo é de que, com as novas regras, o número de condutores habilitados cresça, reduzindo a circulação de motoristas sem formação adequada.
Entre as principais mudanças, o Contran determinou que a carga horária mínima obrigatória para aulas teóricas deixa de existir. Agora, a duração e o formato das aulas serão definidos pelas entidades responsáveis, desde que sigam o conteúdo programático exigido pelo órgão. As aulas poderão ser presenciais ou remotas, tanto ao vivo quanto gravadas, em plataformas disponibilizadas pelo governo e ofertadas por autoescolas, instituições especializadas em ensino a distância, escolas públicas de trânsito e outras entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
A resolução também regulamenta a atuação de instrutores autônomos. Profissionais já cadastrados no sistema serão notificados por meio do aplicativo da CNH e poderão optar por atuar de forma independente. Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes oferecerá curso de formação gratuito, embora autoescolas e entidades credenciadas também possam ofertar capacitação. Após concluir o curso, o instrutor deverá solicitar autorização ao Detran. Para exercer a função, será necessário ter pelo menos 21 anos, ensino médio completo, CNH há pelo menos dois anos na categoria que pretende instruir, além de não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses. A identificação desses profissionais será feita oficialmente pelo aplicativo da CNH, e nenhum instrutor poderá atuar sem autorização do Detran.
As provas teóricas e práticas continuam obrigatórias. A avaliação teórica terá duração mínima de uma hora e exigirá ao menos 20 acertos para aprovação, sem limite de tentativas para quem for reprovado. Já o exame prático seguirá um trajeto pré-definido e será conduzido por uma comissão de três membros. O candidato poderá utilizar o próprio veículo na prova e, em caso de reprovação, poderá refazer o exame quantas vezes forem necessárias. A segunda tentativa poderá ser agendada sem custo adicional.
Outra mudança significativa é o fim do prazo de validade do processo de habilitação. Diferentemente da regra atual, que estabelecia validade de 12 meses, o processo ficará aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas em situações específicas previstas na resolução. A norma também facilita procedimentos para obtenção de CNH nas categorias C, D e E, permitindo que serviços sejam prestados por autoescolas ou por outras entidades credenciadas.
Com as novas diretrizes, o governo espera tornar o processo de habilitação mais acessível e incentivar a regularização de motoristas em todo o país.

