‘Chá revelação de traição’: Justiça nega indenização a homem que processou a ex por danos morais

A Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, no Norte do RS, julgou improcedente os pedidos de indenização por danos morais ajuizados pelo agricultor Rafael Eduardo Schemmer contra a ex-companheira, Natália Knak, e a tia dela, apontada como responsável por filmar o evento que ficou conhecido como “chá revelação de traição”.
Ele alegou ter sofrido violação à honra, à imagem e à vida privada e pediu indenização de R$ 100 mil, além da retirada do vídeo da internet. As rés negaram a responsabilidade pela viralização do conteúdo e afirmaram que a gravação não tinha a intenção divulgação em massa.
Em consequência, Natália pleiteou R$ 150 mil por danos morais, alegando sofrimento decorrente de sucessivas traições e risco à própria saúde, enquanto a tia requereu R$ 10 mil, sustentando ter sido indevidamente incluída no processo. Tais pedidos também foram negados.
Em nota, a defesa das duas mulheres demonstrou “indignação com a parte da decisão que negou qualquer reconhecimento indenizatório a Natália” e afirmou que “a conclusão não faz justiça à dimensão real do que Natália viveu”.
O Juiz de Direito João Gilberto Engelmann reconheceu que as rés foram responsáveis pela captação e compartilhamento do vídeo, porque “não há viralização sem captura e compartilhamento primitivo”. O magistrado, entretanto, ressaltou que a responsabilização civil exige a presença de ato ilícito, dano e nexo causal, e a ausência desses elementos afasta o dever de indenizar.
“A tentativa de instrumentalizar o Poder Judiciário para silenciar a voz de uma mulher que reage a uma situação como a presente no caso concreto, buscando uma inversão dos papéis de vítima e agressor, configura uma forma de revitimização institucional”, apontou.
O g1 entrou em contato com as defesas de Rafael e Natália mas não obteve retorno até a útima atualização desta reportagem. Cabe recurso da decisão. À época, o advogado que representa o agricultor disse que a situação ganhou uma proporção exagerada, alegando que seu cliente tinha “o direito de ser julgado por um juiz, não pela opinião pública”.
“Discordâncias conjugais acontecem em todos os lugares. A exposição exagerada nas redes sociais não resolve o problema, apenas o multiplica. Pessoas que cometem erros recebem um julgamento cruel e desproporcional da internet”, conta o advogado José Luiz Dorsdt.
Fonte: G1RS

