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SANTO ÂNGELO
06 de setembro de 2025
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País

Câmara aprova projeto que combate “adultização” de crianças nas redes sociais

  • agosto 21, 2025
  • 2 min read
Câmara aprova projeto que combate “adultização” de crianças nas redes sociais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que busca combater a chamada “adultização” de crianças em ambientes digitais. A proposta, apresentada no Senado em 2022, retorna agora para nova análise dos senadores.

O texto estabelece obrigações às plataformas de redes sociais, incluindo a exigência de que contas de usuários menores de 16 anos estejam vinculadas a um responsável legal e a remoção de conteúdos considerados abusivos ou impróprios para esse público.

Entre os conteúdos que deverão ser bloqueados estão:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física, cyberbullying e assédio;
  • incentivo à automutilação, uso de drogas e práticas que comprometam a saúde mental;
  • promoção de jogos de azar, apostas, tabaco, álcool e produtos proibidos para menores;
  • conteúdos pornográficos e publicidade enganosa direcionada a crianças.

As empresas deverão ainda notificar previamente os autores de conteúdos removidos, garantindo mecanismos de recurso claros e acessíveis.

Multas e sanções

O descumprimento das regras pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, conforme a gravidade da infração. Em casos mais graves, as plataformas podem ter suas atividades suspensas de forma temporária ou definitiva.

Prevenção e supervisão parental

As redes sociais terão que adotar mecanismos de verificação confiável da idade do usuário, sem permitir autodeclaração, além de fornecer ferramentas de supervisão parental, como acompanhamento do conteúdo acessado e limitação de tempo de uso.

Também será obrigatório exibir um aviso visível sempre que essas ferramentas estiverem ativadas.

Denúncias e responsabilidades

No caso de conteúdos envolvendo abuso sexual, sequestro, exploração ou aliciamento, as empresas deverão acionar imediatamente autoridades nacionais e internacionais. As denúncias de violações poderão ser feitas apenas por vítimas, responsáveis, Ministério Público ou entidades de defesa da infância e adolescência.

Além disso, redes com mais de 1 milhão de usuários menores terão que apresentar relatórios semestrais sobre denúncias recebidas, conteúdos moderados e medidas de prevenção.

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Carolina Gomes

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