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SANTO ÂNGELO
20 de janeiro de 2026
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Brasil registra recorde de feminicídios em 2025; RS soma 80 vítimas

  • janeiro 20, 2026
  • 2 min read
Brasil registra recorde de feminicídios em 2025; RS soma 80 vítimas

O número de feminicídios no Brasil atingiu um novo recorde em 2025. De janeiro a dezembro, 1.470 mulheres foram mortas pelo fato de serem mulheres, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O total supera os 1.464 casos registrados em 2024, que até então representavam a maior marca da série histórica.

Os dados indicam uma média de quatro feminicídios por dia ao longo do ano passado. O número pode ser ainda maior, já que as estatísticas de dezembro do estado de São Paulo ainda não foram atualizadas na base do governo federal. Os registros são contabilizados pelos estados e posteriormente enviados ao Ministério da Justiça.

Mesmo com dados incompletos, São Paulo lidera o ranking nacional, com 233 casos, seguido por Minas Gerais (139) e Rio de Janeiro (104). No Rio Grande do Sul, foram registradas 80 vítimas de feminicídio em 2025.

O crime de feminicídio foi tipificado no Brasil em 2015, quando foram registradas 535 mortes nessa condição. Em dez anos, o crescimento foi de 316%, evidenciando uma alta constante desde que o delito passou a ser contabilizado separadamente dos homicídios.

Ao todo, 13.448 mulheres foram vítimas de feminicídio no país na última década, o que representa uma média anual de 1.345 casos. No acumulado desde 2015, São Paulo (1.774), Minas Gerais (1.641) e Rio Grande do Sul (1.019) concentram os maiores números.

Mudança no Código Penal

Em outubro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que endurece as penas para o crime de feminicídio e outras violências contra a mulher. A nova legislação estabelece pena mínima de 20 anos e máxima de 40 anos de prisão para assassinatos motivados por violência doméstica ou discriminação de gênero.

Antes da mudança, a pena prevista variava de 12 a 30 anos. A legislação também prevê aumento de 1/3 da pena quando a vítima estiver grávida ou até três meses após o parto, for menor de 14 anos ou maior de 60, ou quando o crime ocorrer na presença de filhos ou pais da vítima.

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Carolina Gomes

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