Assembleia promulga lei que prevê indenização para quem ficar sem luz por mais de 24 horas no RS

Foi promulgada nesta segunda-feira (11) a lei que obriga concessionárias de energia elétrica a indenizarem consumidores que ficarem mais de 24 horas sem luz no Rio Grande do Sul. Com a publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, a norma já está em vigor.
A promulgação foi feita pelo presidente da Assembleia, deputado Pepe Vargas (PT), após o governador Eduardo Leite deixar a proposta retornar ao Legislativo sem sancioná-la ou vetá-la dentro do prazo legal.
O projeto, de autoria da deputada Adriana Lara (PL), foi aprovado por unanimidade no final de junho.
Conforme o texto da lei, a indenização será paga sempre que houver interrupção no fornecimento de energia — seja por falha técnica, manutenção programada ou emergencial, desastres naturais ou qualquer outra circunstância que afete o serviço regular. O valor será escalonado conforme o tempo de interrupção:
- Até 24 horas: sem indenização;
- De 24 a 48 horas: 10% do consumo médio;
- De 48 a 72 horas: 30% do consumo médio;
- Acima de 72 horas: 50% do consumo médio.
O cálculo terá como base a média diária de consumo dos últimos seis meses. Por exemplo, em uma residência com gasto mensal médio de R$ 300, uma interrupção de 24 a 48 horas resultaria em indenização de R$ 30.
O ressarcimento será automaticamente descontado na fatura seguinte, sem necessidade de solicitação do consumidor. A fiscalização ficará a cargo da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs).
O que dizem as concessionárias
A CEEE Equatorial informou que acompanha com atenção as decisões dos poderes públicos e reafirmou o compromisso com a melhoria contínua dos serviços. Disse ainda que todas as demandas dos clientes são tratadas dentro dos prazos e procedimentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Já a RGE declarou que cumpre todas as obrigações previstas na legislação e nas normas do setor elétrico.
Discussão sobre constitucionalidade
Apesar da promulgação, há debate sobre a validade da lei, já que a concessão de energia elétrica é competência federal. O ex-presidente da Agergs e consultor Luiz Afonso Senna afirma que definições sobre ressarcimento deveriam ser estabelecidas em âmbito federal.
— Entendo que não é possível fazer isso. O consumidor precisa ser ressarcido, mas com parâmetros definidos nacionalmente. Trata-se de uma concessão e regulação federais — disse Senna, em entrevista ao jornal Zero Hora em junho.
CPI e outras leis promulgadas
Nesta semana, a Assembleia também instala uma CPI para investigar os serviços prestados por CEEE Equatorial e RGE. As empresas afirmam que estão à disposição para prestar esclarecimentos.
Além da lei das indenizações, Pepe Vargas promulgou outra norma que estabelece cota de 20% para mulheres em empresas de segurança, vigilância e transporte de valores contratadas por órgãos estaduais. A proposta é da deputada Sofia Cavedon (PT).