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SANTO ÂNGELO
01 de junho de 2025
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Opinião

A inconstitucional anistia

  • abril 16, 2025
  • 3 min read

O tema da anistia voltou a ocupar o centro do debate público. Parlamentares têm solicitado urgência na tramitação de projetos de lei que propõem conceder anistia a envolvidos nas manifestações ocorridas após as eleições de 2022, inclusive aos réus por crimes contra a democracia, em diversas ações penais em curso no Supremo Tribunal Federal.

A anistia está prevista no artigo 5º, XLIII, da CF, e no artigo 107, II, do Código Penal. Trata-se de uma norma penal que opera retroativamente, extinguindo a punibilidade e outras consequências de natureza penal. Em outras palavras, o Estado renuncia ao seu direito de punir.

Esse instituto jurídico frequentemente desperta intensos debates na sociedade brasileira, pois anistiar significa promover o esquecimento jurídico de infrações penais. Para alguns, a anistia representa um gesto de pacificação nacional; para outros, configura um obstáculo à realização da justiça, sobretudo em relação a crimes cometidos por agentes do Estado durante regimes autoritários.

Juristas como Lenio Luiz Streck defendem que a concessão de anistia a quem atentou contra a democracia é inconstitucional. Streck destaca que o STF, na ADPF 964, firmou o entendimento de que “indulto que pretende atentar, insuflar e incentivar a desobediência a decisões do Poder Judiciário é indulto atentatório a uma cláusula pétrea prevista no art. 60 da CF”.

O jurista também rebate o argumento de que a Constituição não veda explicitamente a anistia para crimes contra a democracia, classificando essa interpretação como frágil e textualista.

Ele ilustra seu ponto com uma metáfora: uma placa que proíbe cães em uma praça, por óbvio, também impede ursos. Ou seja, onde se lê “cães”, deve-se compreender “animais perigosos”. Nessa lógica, nenhuma Constituição pode admitir o perdão para quem atenta contra o Estado Democrático de Direito.

A CF de 1988 foi concebida como um marco de ruptura com o autoritarismo e estabelece fundamentos sólidos para a proteção da ordem democrática. Assim, medidas como a anistia não podem ser utilizadas como instrumentos para legitimar abusos ou silenciar a verdade histórica.

A Constituição é clara ao afirmar que não há espaço para retrocessos que ameacem a democracia. Proteger a democracia é, portanto, preservar os princípios constitucionais que sustentam o país.

 

 

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Andrey Régis de Melo

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