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SANTO ÂNGELO
21 de agosto de 2025
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Economia

Quando começa o envio das declarações do Imposto de Renda 2025

  • março 11, 2025
  • 6 min read
Quando começa o envio das declarações do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal deve divulgar nos próximos dias a normativa para o Imposto de Renda 2025. A expectativa é de que o prazo para envio das declarações fique entre 17 de março e 31 de maio.

Por conta da declaração pré-preenchida, a Receita ampliou o início do prazo de entrega do IR. Desde 2023, a data tem se iniciado em meados, e não mais no início do mês.

Na declaração pré-preenchida o contribuinte já recebe as informações das instituições financeiras, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde.

Tabela de tributação em 2025
No ano passado, a Receita ajustou a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que servirá de base para a declaração de 2025. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.

Para alcançar quem ganhava dois salários mínimos em 2024, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824 mensais deixou de pagar IR.

Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2025

Quem precisa declarar o IR
Para a declaração de IR, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros valores como aluguel.

Rendimentos tributáveis: quando o total for acima de R$ 30.639,90

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: quando o total for acima de R$ 200.000,00

Receita bruta da atividade rural: quando o total for acima de R$ 153.199,50

Posse ou propriedade de bens ou direitos: quando o total for acima de R$ 800.000,00

Quem está isento de pagar Imposto de Renda?
Pessoas que receberam menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2024 estão isentas de fazer a declaração.

Aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças precisam ser comprovadas por atestados médicos.

Como fazer a declaração?
A Receita Federal disponibiliza um programa do Imposto de Renda, no qual a declaração deve ser feita. A aplicação costuma ficar disponível para computador e para smartphones.

Para baixar o programa, é preciso acessar o site da Receita Federal. Mas ainda não há versão atualizada.

Declaração completa ou simplificada?
Há duas versões da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: a simplificada e a completa.

Na simplificada, o contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34.

A completa é indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.

O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível acessar o link “Opção pela Tributação”, onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.

Declaração conjunta ou separada?
Contribuintes casados ou em união estável há mais de cinco anos podem apresentar a declaração do Imposto de Renda individualmente ou, opcionalmente, em conjunto.

Na declaração separada, cada cidadão preenche seu formulário com seus ganhos, bens e despesas individuais.

Já na declaração conjunta, um dos cônjuges é incluído como dependente do contribuinte titular. Neste caso, são somados todos os rendimentos e despesas do casal, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto.

A opção mais vantajosa vai depender de caso a caso. Geralmente, a opção conjunta é recomendada quando um dos cônjuges não possui renda ou quando possui despesas dedutíveis em valor superior aos seus rendimentos tributáveis.

Como declarar investimentos?
Os investimentos também precisam ser declarados. A primeira etapa é identificar o tipo de aplicações, pois cada uma conta com regras específicas. Depois, é necessário consultar o informe de rendimentos oferecido pelas corretoras ou instituições financeiras responsáveis pelo investimento.

No caso de investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, o contribuinte deve informar o saldo no campo “Bens e Direitos”, os rendimentos tributáveis ou isentos e outras informações, como o CNPJ da corretora.

As criptomoedas, por exemplo, também devem ser declaradas no mesmo campo, no grupo de “Criptoativos”.

MEI precisa declarar?
Embora não precisem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (a apresentação dos rendimentos ocorre por meio de outro documento, o DASN-SIMEI), microempreendedores individuais (MEI) devem apresentar as informações como pessoa física, caso se enquadrem nos critérios.

Em relação à renda, em 2024, o MEI precisa verificar se teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 30.639,90. Para isso, é preciso fazer um cálculo que considera a receita bruta, as despesas e a parcela do lucro isenta do imposto de renda.

Quais despesas médicas são dedutíveis?
Despesas de saúde podem ser deduzidas do Imposto de Renda. São gastos com o próprio contribuinte ou com dependentes e beneficiários de pensão alimentícia.

Entram valores pagos com consultas com
médicos
dentistas
fisioterapeutas
psicólogos
fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais
exames laboratoriais e radiológicos
despesas hospitalares
planos e seguros de saúde
aparelhos ortopédicos e dentários

Quais despesas médicas não são dedutíveis?
Não são dedutíveis do IR despesas com instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagista, assistente social, enfermeiros, nutricionistas, vacinas e medicamentos.

A exceção fica para quando os valores pagos por esses serviços integram a conta de uma despesa médica dedutível, emitida por um estabelecimento hospitalar.

Quais despesas com educação são dedutíveis?
Outra despesa dedutível do IR são as relacionadas à educação regular, seja do contribuinte consigo mesmo e as que ele possui com seus dependentes.

No cálculo entram gastos com mensalidade de educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

Em 2024, contudo, a restituição foi limitada a R$ 3.561,50 por pessoa.

Quais despesas com educação não são dedutíveis?
Não são dedutíveis do IR gastos com uniforme, material e transporte escolar, livros, aulas particulares e aulas de idiomas.

Fonte: GZH

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Rafael Ferreira

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