Quando começa o envio das declarações do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal deve divulgar nos próximos dias a normativa para o Imposto de Renda 2025. A expectativa é de que o prazo para envio das declarações fique entre 17 de março e 31 de maio.
Por conta da declaração pré-preenchida, a Receita ampliou o início do prazo de entrega do IR. Desde 2023, a data tem se iniciado em meados, e não mais no início do mês.
Na declaração pré-preenchida o contribuinte já recebe as informações das instituições financeiras, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde.
Tabela de tributação em 2025
No ano passado, a Receita ajustou a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que servirá de base para a declaração de 2025. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
Para alcançar quem ganhava dois salários mínimos em 2024, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824 mensais deixou de pagar IR.
Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2025
Quem precisa declarar o IR
Para a declaração de IR, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros valores como aluguel.
Rendimentos tributáveis: quando o total for acima de R$ 30.639,90
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: quando o total for acima de R$ 200.000,00
Receita bruta da atividade rural: quando o total for acima de R$ 153.199,50
Posse ou propriedade de bens ou direitos: quando o total for acima de R$ 800.000,00
Quem está isento de pagar Imposto de Renda?
Pessoas que receberam menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2024 estão isentas de fazer a declaração.
Aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças precisam ser comprovadas por atestados médicos.
Como fazer a declaração?
A Receita Federal disponibiliza um programa do Imposto de Renda, no qual a declaração deve ser feita. A aplicação costuma ficar disponível para computador e para smartphones.
Para baixar o programa, é preciso acessar o site da Receita Federal. Mas ainda não há versão atualizada.
Declaração completa ou simplificada?
Há duas versões da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: a simplificada e a completa.
Na simplificada, o contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34.
A completa é indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível acessar o link “Opção pela Tributação”, onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.
Declaração conjunta ou separada?
Contribuintes casados ou em união estável há mais de cinco anos podem apresentar a declaração do Imposto de Renda individualmente ou, opcionalmente, em conjunto.
Na declaração separada, cada cidadão preenche seu formulário com seus ganhos, bens e despesas individuais.
Já na declaração conjunta, um dos cônjuges é incluído como dependente do contribuinte titular. Neste caso, são somados todos os rendimentos e despesas do casal, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto.
A opção mais vantajosa vai depender de caso a caso. Geralmente, a opção conjunta é recomendada quando um dos cônjuges não possui renda ou quando possui despesas dedutíveis em valor superior aos seus rendimentos tributáveis.
Como declarar investimentos?
Os investimentos também precisam ser declarados. A primeira etapa é identificar o tipo de aplicações, pois cada uma conta com regras específicas. Depois, é necessário consultar o informe de rendimentos oferecido pelas corretoras ou instituições financeiras responsáveis pelo investimento.
No caso de investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, o contribuinte deve informar o saldo no campo “Bens e Direitos”, os rendimentos tributáveis ou isentos e outras informações, como o CNPJ da corretora.
As criptomoedas, por exemplo, também devem ser declaradas no mesmo campo, no grupo de “Criptoativos”.
MEI precisa declarar?
Embora não precisem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (a apresentação dos rendimentos ocorre por meio de outro documento, o DASN-SIMEI), microempreendedores individuais (MEI) devem apresentar as informações como pessoa física, caso se enquadrem nos critérios.
Em relação à renda, em 2024, o MEI precisa verificar se teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 30.639,90. Para isso, é preciso fazer um cálculo que considera a receita bruta, as despesas e a parcela do lucro isenta do imposto de renda.
Quais despesas médicas são dedutíveis?
Despesas de saúde podem ser deduzidas do Imposto de Renda. São gastos com o próprio contribuinte ou com dependentes e beneficiários de pensão alimentícia.
Entram valores pagos com consultas com
médicos
dentistas
fisioterapeutas
psicólogos
fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais
exames laboratoriais e radiológicos
despesas hospitalares
planos e seguros de saúde
aparelhos ortopédicos e dentários
Quais despesas médicas não são dedutíveis?
Não são dedutíveis do IR despesas com instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagista, assistente social, enfermeiros, nutricionistas, vacinas e medicamentos.
A exceção fica para quando os valores pagos por esses serviços integram a conta de uma despesa médica dedutível, emitida por um estabelecimento hospitalar.
Quais despesas com educação são dedutíveis?
Outra despesa dedutível do IR são as relacionadas à educação regular, seja do contribuinte consigo mesmo e as que ele possui com seus dependentes.
No cálculo entram gastos com mensalidade de educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
Em 2024, contudo, a restituição foi limitada a R$ 3.561,50 por pessoa.
Quais despesas com educação não são dedutíveis?
Não são dedutíveis do IR gastos com uniforme, material e transporte escolar, livros, aulas particulares e aulas de idiomas.
Fonte: GZH