Câmara de Vereadores aprova o Refis Municipal

A Câmara de Vereadores de Santo Ângelo aprovou o projeto de lei de autoria do Executivo que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis Municipal).
O objetivo é possibilitar a recuperação dos créditos tributário e não tributários atrasados com fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. O projeto de lei, ao mesmo tempo que objetiva recuperar e aumentar a receita do Município, beneficia os contribuintes de Santo Ângelo, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, que estão em mora com Fazenda Pública Municipal, uma vez que oferece o abatimento de juros e multa de 40% a 100%.
Assim, o contribuinte que pagar em parcela única receberá o benefício de 100% de abatimento de juros e multas e o contribuinte que resolver parcelar em mais de uma vez receberá o benefício de abatimento de juros e multas de 80% até o limite de 12 parcelas; 60% de 13 a 24 parcelas; ou 40% de 25 a 36 parcelas.
Além disso, o projeto também estabelece o valor mínimo de cada parcela no montante de 30 Unidades Fiscais Municipais, conforme artigo 71, do Código Tributário Municipal, a data de pagamento até dez dias da assinatura do termo de parcelamento do Refis Municipal e o período de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025 para adesão ao Programa.
O projeto foi aprovado em regime de urgência.