Justiça Federal no RS concede salário-maternidade a mulher que gestou filho do irmão e da cunhada

Uma mulher que gestou o filho do próprio irmão e da cunhada por meio de gestação de substituição, conhecida como “barriga solidária”, deverá receber salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, e publicada na sexta-feira (23).
O benefício havia sido negado pelo INSS na via administrativa. Entre as justificativas apresentadas estavam a falta de comprovação do afastamento das atividades profissionais e a ausência da certidão de nascimento da criança.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que a proteção à maternidade e à infância, garantida pela Constituição, fundamenta a concessão do benefício. A sentença destacou que o fato de a mulher não constar no registro civil da criança não impede o recebimento do salário-maternidade.
Conforme a decisão, ficou comprovado que a mulher gestou a criança de forma voluntária e altruísta para o irmão e a cunhada, em um procedimento autorizado pelas normas vigentes. Também foi reconhecido o afastamento das atividades profissionais durante o período correspondente à licença.
A Justiça concluiu que a mulher mantinha a condição de segurada na data do nascimento e preenchia os requisitos para receber o benefício.
Com isso, foi determinada a concessão do salário-maternidade por 120 dias, a partir da data do parto, com pagamento dos valores devidos acrescidos de juros e correção monetária após o trânsito em julgado.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso à Turma Recursal. O g1 informou que procurou o INSS, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

