
Os eleitores do Rio Grande do Sul terão direito à gratuidade nas passagens de transporte intermunicipal de longo curso durante o segundo turno das Eleições de 2026. A medida é regulamentada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), por meio da Ordem de Serviço DTR 009/2026, de 24 de setembro.
Conforme a regulamentação, o benefício garante passagens gratuitas de ida e volta entre as 8h do sábado anterior à votação e as 8h da segunda-feira seguinte ao pleito.
Para ter acesso à gratuidade, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral ou o e-Título para comprovar o domicílio eleitoral. A emissão dos bilhetes deverá ser feita presencialmente nos pontos de venda, agências ou estações rodoviárias. Nos municípios onde não houver essas estruturas, a solicitação poderá ser realizada diretamente com as empresas transportadoras.
O benefício será válido para viagens na modalidade comum. Na ausência dessa opção, poderão ser utilizadas as modalidades semi-direta e direta, nessa ordem de preferência. Serviços especiais, como executivo, leito e leito-cama, não estão incluídos.
A gratuidade será restrita ao trajeto entre o município de residência do passageiro e aquele onde está registrado seu domicílio eleitoral, com direito ao retorno à cidade de origem. Os bilhetes eletrônicos deverão conter o nome do eleitor, o número do título eleitoral e a identificação “Eleições 2026”.
A regulamentação também prevê o ressarcimento dos custos às empresas transportadoras, estações e agências rodoviárias que prestarem o serviço. A prestação de contas deverá ser apresentada em até 30 dias após o segundo turno. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a aprovação do requerimento.

