TSE discute suspensão dos canais ‘Exército do Lula’ e ‘Tropa do Flávio’ 48 horas antes do 2º turno

Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, presidente e vice do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), estão propondo suspender todos os canais de WhatsApp com mais de 200 mil usuários nas 48 horas anteriores ao 2º turno das eleições presidenciais.
A medida, apresentada em uma minuta elaborada por Mendonça, afetaria especialmente o canal “Exército do Lula“, criado pelo deputado André Janones (Rede). A comunidade já tem mais de sete milhões de inscritos e tem conseguido mobilizar a esquerda nas redes.
A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) já entrou com diversas representações pedindo ao TSE a derrubada do canal de apoio ao presidente Lula (PT). O “Exército do Lula” chegou a ser retirado do ar por determinação de Nunes Marques, mas já voltou a funcionar.
O senador também tem um canal com apoiadores no WhatsApp, a “Tropa do Flávio”, que conta com cerca de dois milhões de seguidores e também poderia ser afetado pela medida.
Nunes Marques negou a interlocutores a existência da proposta. No entanto, a Folha de S.Paulo teve acesso à minuta elaborada por Mendonça, que estabelece restrições aos canais com mais de 200 mil seguidores.
“No período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição, aplica-se o disposto no § 11 deste artigo aos canais de transmissão de conteúdo de natureza político-eleitoral com mais de 200.000 (duzentos mil) seguidores”, diz o documento.
A proposta estenderia a esses canais uma restrição já prevista para o uso de inteligência artificial em publicações eleitorais durante o mesmo período.
Inicialmente, a ideia discutida no tribunal era impedir apenas a criação de novos canais de WhatsApp às vésperas da votação, com o objetivo de evitar o surgimento de novos focos de disseminação de desinformação.
Entretanto, a redação da minuta de Mendonça ampliou o alcance da medida, passando a abranger todos os canais. Se aprovada, a resolução entraria em vigor no momento da publicação.

