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SANTO ÂNGELO
21 de outubro de 2026
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Governo amplia limite de faturamento do MEI e prevê anistia de débitos

  • outubro 21, 2026
  • 6 min read
Governo amplia limite de faturamento do MEI e prevê anistia de débitos

Em ato de campanha no Nordeste nesta terça-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que sancionará nesta quarta (21) o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, que atualizará o limite de faturamento anual do MEI (Microempreendedor Individual) no Brasil.

O texto também perdoa dívidas fiscais acumuladas com o governo federal e amplia licitações exclusivas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

“Finalmente vou sancionar amanhã a lei que anistia uma dívida de quase 15 bilhões de reais dos MEIs, ou seja, uma dívida ativa da União. Nós resolvemos fazer com que essa dívida fosse anulada para garantir que os MEIs comecem uma vida nova, sem uma dívida que está atrapalhando eles no Serasa”, afirmou.

A informação foi repercutida pela CNN Brasil. A seguir, entenda o que mudará com a sanção do projeto de lei e quais serão os benefícios para os empreendedores.

A partir de 1º de janeiro de 2027, o teto de faturamento anual salta para R$ 110 mil (o que equivale a R$ 9.166,67 por mês).

Já a partir de 1º de janeiro de 2028, entra em vigor o novo teto definitivo de R$ 140 mil por ano (ou R$ 11.666,67 mensais para novos cadastros). O texto aprovado também autoriza a contratação de até dois empregados formalizados por empresa, dobrando o limite atual que permitia apenas um funcionário.

Segundo o governo federal, esses trabalhadores deverão receber um salário mínimo nacional ou o piso da respectiva categoria profissional.

Os direitos trabalhistas deverão ser garantidos, e os direitos previdenciários, recolhidos de maneira centralizada na folha do MEI.

A lei aprovada no Congresso Nacional determina a remissão integral — ou seja, o perdão de 100% — de todos os débitos fiscais federais (não inclui débitos estaduais ou municipais) do MEI de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026.

A anistia zera o valor original da contribuição previdenciária em atraso e perdoa todas as multas, juros acumulados e encargos de cobrança.

O perdão atinge créditos que já tenham sido ajuizados ou parcelados. No total, são mais de R$ 15,5 bilhões perdoados, aliviando o bolso de mais de 3,6 milhões de microempreendedores que devem, em média, R$ 3,4 mil ao governo. O benefício entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

O empreendedor, contudo, deverá manter as guias mensais do DAS rigorosamente em dia durante os seis meses seguintes à vigência da lei. Quem já tinha parcelamentos em andamento terá o saldo devedor restante cancelado, mas a lei não permite a devolução de quantias que já foram pagas.

Apenas os microempreendedores que tiverem processos judiciais abertos contestando a dívida precisarão apresentar uma declaração de desistência da ação na Justiça para ter a baixa definitiva confirmada, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

O Governo Federal irá incluir as dívidas de Pessoa Jurídica dos MEIs no Desenrola 3.0, lançado com a Medida Provisória nº 1.393/2026.

O Ministério da Fazenda realizará, a partir de novembro, leilões com os bancos, buscando comprar cerca de R$ 6 bilhões em carteiras de dívidas ativas de MEIs. Para que o governo compre as dívidas, as instituições financeiras credoras têm de aplicar um desconto mínimo de 90% sobre o saldo devedor cobrado.

Quanto maior o desconto ofertado pelo banco, maior a prioridade de venda no leilão. Ao final, todo o desconto obtido pelo governo na recompra desses ativos será automaticamente transferido para o MEI. Vale ressaltar que não será necessário acionar a Justiça nem passar por procedimentos burocráticos.

A intermediação é feita diretamente entre a pasta e o setor privado para reabilitar o crédito e beneficiar mais de 1,6 milhão de MEIs inadimplentes.

Com o projeto de lei que será sancionado, os empreendedores serão beneficiados pela simplificação burocrática, pela redução no número de impostos, pelo fim da cumulatividade tributária e pelo crescimento da produtividade gerado pela implementação da reforma tributária dos impostos indiretos.

Neste âmbito, o presidente editará um decreto que consolidará que o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal individual nas vendas de mercadorias ou prestação de serviços quando o comprador for uma pessoa física. A exigência continua restrita às vendas ou serviços prestados a outras pessoas jurídicas ou a órgãos públicos.

O pacote traz ainda a figura do Nanoempreendedor, o “Nano MEI”, modelo criado no âmbito da Reforma Tributária que entrará em vigor a partir de 2027.

Essa categoria é voltada a quem trabalha por conta própria e tem faturamento anual de até R$ 40.500. Quem se enquadrar como Nano MEI terá dispensa total de constituir CNPJ e não precisará emitir nenhum tipo de nota fiscal, legalizando a renda de milhões de trabalhadores sem burocracia contábil.

O pacote prevê ainda o lançamento do Pix MEI, uma transferência direta de renda para estruturar a atividade econômica de quem mais precisa. Trata-se de um capital de até R$ 5 mil depositado diretamente para o microempreendedor investir no aumento da sua produtividade.

Diferente das linhas de crédito bancárias comuns, o Pix MEI não é empréstimo nem financiamento: o recurso é não reembolsável (a fundo perdido), o que significa que o trabalhador não precisará devolver o dinheiro e nem pagar juros. O dinheiro deve ser aplicado na aquisição de bens que gerem desenvolvimento produtivo.

Maquinários, ferramentas profissionais, bancadas de trabalho e a reforma ou adaptação de veículos utilitários e de entrega são alguns exemplos de projetos que serão aprovados. A política pública prevê o atendimento de cerca de 1 milhão de microempreendedores a partir de 2027.

Ao todo, a proposta deve somar R$ 5 bilhões em investimentos. A seleção dará prioridade no atendimento a mulheres empreendedoras — que já respondem por 48% dos registros de MEI no país — e a MEIs com faturamento de até R$ 40.500. O edital deve ser apresentado até o final deste ano.

No PLP nº 186/2026, os congressistas atualizaram os limites da Nova Lei de Licitações para assegurar processos licitatórios exclusivos voltados a microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. A medida se soma aos esforços de expansão nacional do Contrata+Brasil.

A plataforma conecta a administração pública de todo o país à contratação direta de prestadores de serviços cadastrados como MEI, permite contratações de até R$ 13.098,41 por serviço e contempla 272 áreas de atuação econômica. As oportunidades de trabalho são disparadas pelo WhatsApp.

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, a partir de 2027 os microempreendedores individuais poderão ser beneficiados com processos licitatórios exclusivos para esse público, em valores de até R$ 32.746,06, atualizados anualmente pela administração pública.

Todas as licitações de até R$ 130.984,20 serão destinadas exclusivamente a esse segmento, informa o governo federal.

Fonte: NDMAISImagem: Google Reprodução
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Lara Santos

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