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SANTO ÂNGELO
24 de setembro de 2026
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Educação

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia no país

  • setembro 24, 2026
  • 2 min read
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia no país

Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e foi aprovado nas duas Casas Legislativas.

Direitos assegurados

A nova lei assegura, a quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições:

Intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos, nos contextos da educação e da saúde;

Realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;

Uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas à aprendizagem;

Consultoria e assessoria psicopedagógicas para identificação, compreensão e análise de problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;

Apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados em espaços institucionais;

Supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;

Orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;

Direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;

Projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.

Sigilo

A lei determina que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre o que vier a conhecer em razão do exercício de sua atividade.

Mas há uma exceção: se o cliente autorizar, o psicopedagogo poderá compartilhar essas informações com outros profissionais envolvidos no atendimento do mesmo cliente.

Se essas regras forem desrespeitadas, ficará caracterizada a violação de segredo profissional — e o infrator estará sujeito a sanções civis e penais.

Fonte: Agência Senado

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Rene Leal

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