PF compartilha dados do celular de Vorcaro após ordens de Cristiano Zanin

A Polícia Federal entregou na manhã desta segunda-feira (14) o acesso integral ao conteúdo do celular do banqueiro Daniel Vorcaro ao gabinete do ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin. A ação ocorre após ordens do próprio magistrado, que foi reafirmada por determinação do decano da Corte, Gilmar Mendes.
Zanin tinha dado um prazo de 24h para a entrega do conteúdo, o que deveria ter sido cumprido até 23h de domingo (13), mas só foi atendido nesta manhã.
O magistrado argumentou que deseja “formar a sua convicção para estar apto” para o julgamento de terça-feira (15), o que só ocorreria, segundo ele, com o conhecimento do material que originou o relatório requisitado por André Mendonça.
Ainda no domingo, Gilmar Mendes solicitou ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, que envie uma cópia dos dados do celular de Daniel Vorcaro à Corte.
Assim como Zanin, Mendes argumentou que o material serve de base para o julgamento desta terça-feira, quando o plenário do STF deve analisar relatório da Polícia Federal sobre mensagens de Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes.
No ofício, o magistrado afirmou que “o material permanecerá submetido a regime rigoroso de restrição” e garantiu: “Não se cogita de qualquer levantamento de sigilo (dos dados)”.
“Sem a verificação da mídia que se encontra no Gabinete do Ministro André Mendonça há mais de seis meses, não há como identificar omissões, obscuridades ou contradições no relatório, nem aferir a integralidade do que foi recuperado, o contexto das mensagens ou a representatividade da seleção”, justificou.
Mendonça diz que divulgação pode “tumultuar julgamento”
A solicitação ocorreu após Mendonça se manifestar contra essa remessa e afirmar que a divulgação do conteúdo integral do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, pode “tumultuar o julgamento” e colocar em risco o andamento das investigações. A sessão está marcada para terça-feira.
No despacho, Mendonça sustenta que todo o material necessário para o julgamento já está disponível integralmente aos ministros que participarão da sessão. Segundo ele, a inclusão de novos elementos neste momento poderia provocar novos questionamentos e desviar o julgamento de seu objeto.
Em tom mais duro, o ministro afirmou que, assim como “a gravidade dos fatos não autoriza atalhos”, também não se pode permitir “subterfúgios ou desvios de rotas” destinados a atender interesses alheios aos da Justiça.

