TSE veta fundos e propaganda de Marçal na eleição presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir o candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, de acessar os fundos eleitoral e partidário. A Corte também proibiu, de forma cautelar, a participação do empresário em propaganda eleitoral no rádio e na televisão e em debates.
A decisão é provisória e vale enquanto o TSE analisa o registro da candidatura de Marçal para as eleições de 2026. Portanto, a Corte ainda não decidiu definitivamente se ele poderá disputar a Presidência.
O PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura no último sábado (15), após a Justiça Eleitoral autorizar a filiação de Marçal ao partido.
Marçal está inelegível até 2032
Apesar do registro apresentado pelo PRTB, Pablo Marçal permanece inelegível até 2032. No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação que determinou sua inelegibilidade por oito anos.
A punição foi aplicada por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo.
Relatora aponta possível inviabilidade da candidatura
A ministra Estela Aranha, relatora do caso no TSE, votou a favor do pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Ela foi acompanhada pelos demais ministros.
Segundo a relatora, a medida cautelar busca evitar o uso de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de uma candidatura que, em uma análise inicial, apresenta problemas jurídicos relacionados às condições de elegibilidade.
“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável”, afirmou a ministra.
Argumentos do Ministério Público
O MPE questionou a filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral. Segundo o órgão, em abril, quando terminou o prazo para que os candidatos estivessem filiados a um partido para disputar as eleições de outubro, Marçal ainda aparecia vinculado ao União Brasil.
O Ministério Público também apontou que o empresário permanece inelegível até 2032 em razão da condenação por uso indevido dos meios de comunicação.
Diante disso, o MPE pediu ao TSE que impedisse Marçal de receber recursos públicos para a campanha e de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de outras formas de propaganda.
O pedido foi acolhido pelos ministros nesta quinta-feira.
A decisão, no entanto, não encerra a análise sobre a candidatura. O TSE ainda deverá julgar o registro apresentado pelo PRTB e decidir se Marçal poderá ou não concorrer à Presidência em 2026.

