STF decide que tamanho do imóvel não pode definir alíquota do IPTU

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem estabelecer a alíquota do IPTU com base exclusivamente na área do imóvel.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (17), em um julgamento com repercussão geral. Com isso, o entendimento deverá orientar casos semelhantes em outros municípios do país.
O processo analisado pelo STF envolvia uma lei de Chapecó (SC) que estabelecia uma alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a Constituição permite que o IPTU tenha alíquotas diferentes de acordo com o valor do imóvel, sua localização e seu uso, mas não estabelece o tamanho da propriedade como critério para aumentar a alíquota.
O que muda
A decisão não impede que imóveis maiores paguem mais IPTU. O que fica proibido é usar apenas a metragem da propriedade para definir uma alíquota maior.
O imposto continua podendo variar conforme o valor venal do imóvel, que é a estimativa utilizada pela prefeitura para fins tributários.
Por exemplo, se dois imóveis estiverem sujeitos a uma alíquota de 1%:
- imóvel com valor venal de R$ 300 mil → R$ 3 mil de IPTU;
- imóvel com valor venal de R$ 600 mil → R$ 6 mil de IPTU.
Nesse caso, a diferença ocorre pelo valor do imóvel, e não pela quantidade de metros quadrados.
Tese do STF
Ao concluir o julgamento, o plenário fixou a seguinte tese:
“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”
Fonte: g1

