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SANTO ÂNGELO
18 de agosto de 2026
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STF decide que tamanho do imóvel não pode definir alíquota do IPTU

  • agosto 18, 2026
  • 2 min read
STF decide que tamanho do imóvel não pode definir alíquota do IPTU

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem estabelecer a alíquota do IPTU com base exclusivamente na área do imóvel.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (17), em um julgamento com repercussão geral. Com isso, o entendimento deverá orientar casos semelhantes em outros municípios do país.

O processo analisado pelo STF envolvia uma lei de Chapecó (SC) que estabelecia uma alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a Constituição permite que o IPTU tenha alíquotas diferentes de acordo com o valor do imóvel, sua localização e seu uso, mas não estabelece o tamanho da propriedade como critério para aumentar a alíquota.

O que muda

A decisão não impede que imóveis maiores paguem mais IPTU. O que fica proibido é usar apenas a metragem da propriedade para definir uma alíquota maior.

O imposto continua podendo variar conforme o valor venal do imóvel, que é a estimativa utilizada pela prefeitura para fins tributários.

Por exemplo, se dois imóveis estiverem sujeitos a uma alíquota de 1%:

  • imóvel com valor venal de R$ 300 mil → R$ 3 mil de IPTU;
  • imóvel com valor venal de R$ 600 mil → R$ 6 mil de IPTU.

Nesse caso, a diferença ocorre pelo valor do imóvel, e não pela quantidade de metros quadrados.

Tese do STF

Ao concluir o julgamento, o plenário fixou a seguinte tese:

“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”

Fonte: g1

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Carolina Gomes

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