Justiça Eleitoral manda candidata remover vídeos descontextualizados contra Manuela d’Ávila

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou a exclusão de um vídeo compartilhado na última sexta-feira (31) nas redes sociais da candidata à deputada federal e primeira-dama de São Leopoldo, Simone Dutra (Republicanos). Na publicação, a postulante cita nominalmente Manuela d’Ávila (PSol), que disputará uma vaga no Senado em 2026. Segundo decisão publicada às 18h51min desta segunda-feira (3), há ocorrência de descontextualização apta a induzir o público ao erro.
A juíza auxiliar Jane Maria Kohler Vidal é quem assina o veredito, que concede à candidata um prazo de 24 horas, contado a partir da intimação, para remoção do vídeo das plataformas Instagram e Facebook. Em caso de descumprimento, a candidata está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil. A gravação ainda está disponível para o público em ambas as plataformas.
A ação, protocolada no sábado (31) pela Federação PSol/Rede, foi motivada por um vídeo compartilhado nas redes sociais de Simone. Nele, a candidata à deputada federal critica uma publicação feita por Manuela d’Ávila, descontextualizando-a e associando a imagem da ex-deputada federal a um caso de abuso sexual cometido por terceiro.
Segundo a denúncia, no vídeo, Simone afirma que, se as “bandeiras de defesa de Manuela fossem verdadeiras”, ela estaria “defendendo as crianças e defendendo crianças autistas”. Na sequência, a postulante à Câmara dos Deputados passa a narrar a prisão de um ex-diretor de creche municipal acusado de abuso sexual contra crianças autistas não verbais, identificando-o como “ex-presidente do diretório municipal” do partido ao qual Manuela é filiada. O caso teria ocorrido no Maranhão.
A decisão aponta que a “construção discursiva induz o espectador a perceber vínculo entre Manuela d’Ávila e o crime narrado, ainda que inexistente qualquer nexo fático entre ambos”. Isso, portanto, configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa por “divulgação de fato gravemente descontextualizado”. Confira um trecho do ofício publicado pelo TRE-RS:
“A crítica política, ainda que ácida, deve incidir sobre atos, omissões ou posicionamentos efetivamente imputáveis ao criticado. Quando o discurso desloca um fato de terceiro, ocorrido em contexto temporal e territorial diverso, para sugerir, por construção retórica e omissão de informações, a existência de convivência, tolerância ou cumplicidade atual do criticado com prática criminosa grave, ultrapassa-se a fronteira da liberdade de expressão.”
Fonte: Correio do Povo

