CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes
Carolina Gomes
- agosto 4, 2026
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), uma resolução que extingue a aposentadoria compulsória como a punição disciplinar mais grave aplicada a juízes. Com a mudança, a demissão passa a integrar o rol de sanções previstas para magistrados.
A medida acompanha o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que neste ano considerou que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a possibilidade de aposentadoria compulsória remunerada como penalidade disciplinar.
Com a nova resolução, as punições previstas aos magistrados passam a ser:
- advertência;
- censura;
- remoção compulsória (transferência forçada);
- disponibilidade com proposta de perda do cargo;
- demissão.
A disponibilidade é uma medida disciplinar que afasta temporariamente o juiz de suas funções, mantendo o vínculo com o cargo. Nesse período, o magistrado fica impedido de exercer outras atividades, como advocacia ou cargos públicos, com exceção do magistério superior.
Direitos previdenciários
Relator da proposta, o conselheiro Ulisses Rabaneda defendeu que os magistrados que perderem o cargo mantenham o direito às contribuições previdenciárias já realizadas ao longo da carreira.
Segundo ele, a punição deve atingir apenas a permanência no cargo, sem retirar direitos previdenciários adquiridos.
“Não me parece justo ou constitucional que alguém, por um desvio praticado ao longo da vida, perca as contribuições previdenciárias que recolheu durante toda a trajetória profissional”, afirmou.
Mudança atende entendimento do STF
A aposentadoria compulsória era alvo frequente de críticas por permitir que juízes deixassem o cargo, mas continuassem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. Para especialistas, a medida era considerada uma punição branda diante da gravidade de algumas infrações.
A nova resolução foi elaborada em conformidade com decisão da Primeira Turma do STF, baseada em voto do ministro Flávio Dino, que concluiu que a Reforma da Previdência tornou incompatível a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar máxima para magistrados.

