Governo regulamenta uso do FGTS como garantia no Consignado CLT

O governo federal regulamentou o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos do Consignado CLT. As novas regras foram publicadas nesta sexta-feira (26) pelo Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado e já estão em vigor.
Com a regulamentação, os trabalhadores com carteira assinada poderão utilizar até 10% do saldo disponível no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa como garantia na contratação de empréstimos consignados.
A modalidade permite que as parcelas sejam descontadas diretamente da folha de pagamento, respeitando o limite de até 35% da renda líquida do trabalhador.
A novidade já está disponível na Carteira de Trabalho Digital. Nos aplicativos das instituições financeiras, a opção será liberada gradualmente, conforme os bancos aderirem ao sistema.
Pelas novas regras, os empréstimos contratados pela Carteira de Trabalho Digital deverão ter valor correspondente a 100% da garantia oferecida. Já nas contratações feitas diretamente pelos aplicativos dos bancos, o valor do crédito poderá chegar a até 50% da garantia apresentada.
A taxa máxima de juros foi fixada em 1,99% ao mês, percentual inferior à média registrada para o consignado CLT sem garantia do FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca reduzir o risco das operações e ampliar a concorrência entre as instituições financeiras.
Especialistas, no entanto, recomendam cautela antes da contratação. Entidades de defesa do consumidor, como o Procon-SP e a Proteste, alertam que o uso do FGTS como garantia pode comprometer uma importante reserva financeira do trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
O Ministério do Trabalho reforça que a utilização do FGTS como garantia é facultativa. Os recursos permanecem depositados na conta vinculada e só poderão ser utilizados nas situações previstas em lei, caso o trabalhador opte por oferecer o fundo como garantia da operação.

