Justiça argentina suspende parte da reforma trabalhista de Javier Milei

A Justiça da Argentina determinou, nesta segunda-feira (30), a suspensão de 82 artigos da reforma trabalhista proposta pelo presidente Javier Milei. A medida atinge pontos centrais do projeto, que previa mudanças nas regras de trabalho e nos direitos dos trabalhadores.
Entre os principais trechos suspensos estão a possibilidade de ampliação da jornada para até 12 horas diárias sem pagamento de horas extras, a redução e o parcelamento das indenizações por demissão, restrições ao direito de greve e alterações que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício.
A reforma havia sido aprovada pelo Senado no fim de fevereiro, em meio a protestos e forte tensão política. Considerada uma das principais apostas do governo, a proposta buscava flexibilizar o mercado de trabalho. No entanto, sindicatos passaram a contestar a legalidade de diversos pontos e acionaram a Justiça.
A decisão foi tomada pelo juiz do trabalho Raúl Horacio Ojeda, que atendeu a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT). Ao todo, foram suspensos 82 artigos de um conjunto com mais de 200 dispositivos.
Segundo o magistrado, a medida cautelar busca evitar conflitos enquanto o caso não é julgado em definitivo. Com isso, os trechos suspensos deixam de ter efeito temporariamente, mas o governo ainda pode recorrer.
A decisão intensifica o embate entre o governo Milei, que defende maior flexibilização das leis trabalhistas, e os sindicatos, que apontam perda de direitos. A CGT, uma das principais centrais sindicais do país, tem histórico de forte atuação desde o período de Juan Domingo Perón.
Na prática, a suspensão atinge o núcleo da reforma. Ficam sem efeito mudanças relacionadas à jornada de trabalho, às regras de demissão e às formas de contratação. Também deixam de valer medidas que ampliavam a classificação de trabalhadores como autônomos, incluindo profissionais de aplicativos.
Além disso, foram barradas regras que restringiam a atuação sindical, limitavam assembleias e priorizavam acordos firmados diretamente entre empresas e trabalhadores, o que poderia abrir espaço para redução salarial.
Outros pontos relevantes também foram interrompidos, como a revogação da lei do teletrabalho, a criação de banco de horas por acordo individual, o fracionamento obrigatório das férias e a proposta de criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), que substituiria indenizações.
Ao justificar a decisão, o juiz apontou risco de prejuízos imediatos aos trabalhadores. Ele destacou o chamado “perigo da demora”, indicando que a aplicação das regras poderia causar danos irreversíveis caso a reforma seja considerada inconstitucional no julgamento final.
A disputa deve continuar nos tribunais e no cenário político, com expectativa de que o tema siga no centro do debate público argentino, especialmente diante do impacto das mudanças na economia e nas relações de trabalho.

