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SANTO ÂNGELO
27 de fevereiro de 2026
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Internacional

Jornada de até 12 horas, férias fracionadas e mais: entenda a reforma trabalhista proposta por Milei na Argentina

  • fevereiro 18, 2026
  • 3 min read
Jornada de até 12 horas, férias fracionadas e mais: entenda a reforma trabalhista proposta por Milei na Argentina

A ampla reforma trabalhista proposta pelo presidente da Argentina, Javier Milei, avança na mesma medida em que gera controvérsias no país. O projeto, já aprovado pelo Senado, deve passar agora por análise na Câmara dos Deputados. Para o dia da votação, que pode ocorrer ainda nesta semana, as principais centrais sindicais argentinas já convocaram protestos e uma greve geral.

Entre os principais pontos da reforma, estão alterações em relação a itens como:

horas trabalhadas
férias
indenizações após demissões
direito de greve

Executar uma reforma trabalhista, que Milei tem chamado de “modernização laboral”, é um desejo do argentino desde que ele assumiu o cargo. Entre 2023 e 2024, o presidente incluiu uma proposta de reforma no pacote de decretos econômicos que promulgou em dezembro de 2023, mas a Justiça argentina suspendeu a medida em janeiro de 2024.

Já em dezembro de 2025, uma comissão especial no Senado argentino começou a analisar a nova proposta de reforma trabalhista apresentada pelo governo federal. Após uma sessão que durou cerca de 13 horas, na madrugada da última quinta-feira (12), os senadores argentinos aprovaram o texto-base da lei com 42 votos a favor e 30 contrários.

Defendida por setores empresariais, que pregam a redução dos custos para empregar, a reforma trabalhista tem gerado contrariedade entre as principais centrais sindicais argentinas. As entidades argumentam que a proposta fragiliza conquistas e direitos históricos. Durante a sessão que aprovou a reforma no Senado, milhares de trabalhadores protestaram em frente ao Congresso, e a polícia argentina acabou prendendo cerca de 30 pessoas.

Uma das mudanças propostas que mais chama a atenção do público é o aumento do número possível de horas trabalhadas. Milei propõe ampliar o limite diário de oito para 12 horas trabalhadas.

O acréscimo seria permitido, sem o pagamento de horas extras e com um intervalo mínimo de 12 horas de descanso após a jornada cheia. O limite semanal seria mantido em 48 horas. Então, a jornada maior seria compensada com outras menores nos outros dias, se valendo de um banco de horas.

Em relação às indenizações após demissão, a regra atual prevê no cálculo um salário e mais pagamentos proporcionais referentes a férias, 13º e outros bônus. Já a mudança proposta exclui as férias, o 13º e os bônus do cálculo. As convenções coletivas, atualmente, seguem valendo mesmo após vencidas, até o estabelecimento de uma nova. Com a nova reforma, as convenções deixariam de valer imediatamente após seu vencimento.

A capacidade dos trabalhadores em organizar greves também é atingida pela nova reforma trabalhista. Atualmente, a legislação prevê que haja serviço mínimo em atividades essenciais. A mudança do governo federal exige operação entre 50% e 75% dos quadros em atividades essenciais ou de “importância transcendental”.

Em relação às férias, a reforma propõe passar de um mínimo de 14 dias corridos obrigatórios para ter uma possibilidade de fracionar o direito em períodos de sete dias.

Em casos de doenças ou acidentes não diretamente relacionados ao trabalho, o trabalhador poderá receber somente 50% do salário-base se o evento decorrer de ato considerado voluntário e de risco, e 75% em demais situações.

Fonte: GZH 

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Lara Santos

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