O banqueiro e o ministro
A função de uma Corte Constitucional, grosso modo, é dizer, à luz da Constituição Federal, o que pode e o que não pode ser feito nas diversas esferas da vida pública e privada.
Para cumprir esse papel, exige-se independência real, transparência absoluta, experiência jurídica e rigor técnico inquestionável, pois cada decisão proferida repercute diretamente sobre direitos fundamentais, políticas públicas, instituições e sobre a própria estabilidade democrática do país.
Desse modo, às vésperas da festa momesca, o afastamento do ministro Dias Toffoli da relatoria do caso envolvendo o Banco Master nos obriga a algumas reflexões.
É indubitável que a crise institucional que hoje ronda o Supremo Tribunal Federal ganhou novo combustível com a percepção de uma proximidade incômoda entre poder econômico e a mais alta Corte do país.
Não se trata, aqui, de antecipar culpa ou inocência de quem quer que seja. O ponto central é a percepção pública. Em democracias constitucionais, a força de uma Suprema Corte não repousa apenas no texto da Constituição, mas na confiança social que ela inspira.
Quando decisões são vistas como seletivas, ou quando surge a impressão de dois pesos e duas medidas, a autoridade moral da Corte sofre erosão, e isso é nocivo à institucionalidade e à segurança jurídica do país.
O STF é peça central da engrenagem republicana. Sua função contramajoritária exige firmeza, mas também autocontenção e sensibilidade institucional.
O caso do Banco Master, independentemente de seu desfecho jurídico, evidencia a necessidade de reforçar práticas de transparência, aprimorar mecanismos de controle interno e reduzir qualquer zona cinzenta que possa alimentar dúvidas sobre conflitos de interesse.
Sem esse esforço contínuo de autocorreção, o episódio deixa de ser um caso isolado e passa a simbolizar algo maior: uma crise de confiança. E não há desafio mais grave para uma Suprema Corte do que ver sua legitimidade questionada pela sociedade que deve proteger.

