Assine o Jornal das Missões! Clique aqui!
SANTO ÂNGELO
22 de janeiro de 2026
Rádio AO VIVO
Economia

Acordo Mercosul–União Europeia define regras para uso de nomes de alimentos tradicionais

  • janeiro 21, 2026
  • 4 min read
Acordo Mercosul–União Europeia define regras para uso de nomes de alimentos tradicionais

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia estabelece a proteção contra a imitação de alimentos considerados tradicionais dos países que integram os dois blocos. Essa proteção ocorre por meio da chamada indicação geográfica (IG), que impede que produtos sejam fabricados e comercializados com o mesmo nome fora de sua região de origem.

Há, no entanto, exceções. Produtos como os queijos parmesão e gorgonzola, além do champagne, entram em regras específicas, já que seus nomes se tornaram amplamente utilizados, muitas vezes sem ligação direta com o local de origem.

O tratado foi assinado em 17 de janeiro, mas teve seu avanço interrompido nesta quarta-feira (21), quando o Parlamento Europeu decidiu suspender o processo e encaminhar o texto ao Tribunal de Justiça da União Europeia, que irá analisar a legalidade do acordo.

Uso permitido para marcas específicas

Alguns produtos, como os queijos parmesão e gorgonzola, poderão continuar utilizando o nome na embalagem desde que as empresas já tenham a marca registrada e estejam listadas no acordo. A lista inclui, em sua maioria, queijos e duas bebidas destiladas: genebra e steinhaeger.

Mesmo nesses casos, há restrições. As embalagens não podem sugerir que o produto foi fabricado no país de origem tradicional. Empresas brasileiras, por exemplo, não poderão usar símbolos, imagens ou referências à Itália caso o alimento não seja produzido lá.

Após a entrada em vigor do acordo, as marcas terão um prazo de 12 meses para se adequar às novas exigências.

Uso temporário com prazo definido

Outros produtos poderão manter o uso do nome por um período determinado, desde que a embalagem indique claramente o local de fabricação, como a informação de que o produto foi feito no Brasil.

Os prazos de adaptação são os seguintes:

  • 5 anos: cerveja Münchener Bier; queijos Pont-l’Évêque, Reblochon ou Rebleusson, Asiago e Taleggio; vinhos Tokaj, Tokaji ou Tocai e Margot.
  • 7 anos: queijos Feta, Roquefort e Saint-Marcellin; vinho Bordô; conhaque; presunto tipo Parma; destilado Grappa ou Grapa.
  • 10 anos: champagne; mortadela Bologna ou mortadela tipo Bologna; vinho Prosecco ou Proseco.

Regras para os demais produtos

Para os demais alimentos da União Europeia protegidos por indicação geográfica, ficará proibida tanto a produção quanto o uso do nome fora da área de origem. Entre os exemplos estão a bebida Irish Cream, o queijo fontina, o azeite de Moura e o mel dos Açores.

Cada país signatário será responsável pela fiscalização para evitar fraudes. Serão considerados enganosos tanto os produtos fabricados fora da região de origem quanto aqueles produzidos dentro da área permitida, mas em desacordo com as normas estabelecidas.

Também será vedado o uso de expressões como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” nas embalagens.

Alimentos protegidos pelo acordo

Cada país possui sua própria lista de produtos com indicação geográfica. O Brasil conta com 37 itens registrados, entre eles a cachaça e o queijo Canastra. Nos demais países do Mercosul, predominam os vinhos, como o 25 de Mayo, da Argentina, e o Bella Unión, do Uruguai.

Na União Europeia, a lista inclui produtos como o champagne e o conhaque, da França, e o prosecco e a mortadela Bologna, da Itália. O registro é concedido conforme a legislação de cada país e reconhece produtos ou serviços característicos de uma determinada região.

Indicação geográfica no Brasil

Independentemente do acordo, o Brasil já possui legislação própria sobre indicação geográfica. Segundo o Ministério da Agricultura, o reconhecimento se aplica a produtos com características únicas associadas a fatores naturais — como solo, clima e vegetação — e ao modo de produção.

No país, a indicação geográfica se divide em duas categorias:

  • Indicação de procedência: nome geográfico de local que se tornou conhecido pela produção ou prestação de determinado produto ou serviço.
  • Denominação de origem: nome geográfico que identifica produtos cujas características dependem essencialmente do meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.

O Ministério da Agricultura é uma das instâncias responsáveis pelo reconhecimento dessas indicações no Brasil.

About Author

Carolina Gomes

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *