Nova lei inclui professores da Educação Infantil no piso nacional do magistério

Publicada no começo de janeiro, uma nova lei federal alterou as regras que tratam do piso salarial do magistério. A principal mudança é a inclusão dos professores da Educação Infantil na carreira, que antes contemplava apenas docentes da Educação Básica — aqueles que atuam no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
De acordo com a legislação, para ter direito ao piso nacional do magistério, o profissional deve atuar diretamente na docência com crianças, independentemente do nome do cargo ou função, possuir formação mínima de nível médio na modalidade normal/magistério ou formação superior, além de ter ingressado no serviço público por meio de concurso.
A norma, no entanto, não tem aplicação automática. Para entrar em vigor, depende de decretos e regulamentações do Poder Executivo em cada rede de ensino. Atualmente, o piso nacional do magistério para uma jornada de 40 horas semanais é de R$ 4.867,77.
A medida vale para professores concursados da rede pública. Já nas instituições privadas, o valor da hora-aula segue sendo definido por negociação entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
Sobre o tema, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) divulgou uma nota técnica apontando ambiguidades e imprecisões no texto da lei, que, segundo a entidade, podem gerar insegurança jurídica aos gestores municipais. O principal ponto de preocupação é a ausência de uma definição clara dos cargos contemplados. A Undime alerta que a expressão “independentemente da designação do cargo” pode abrir espaço para tentativas de enquadramento de profissionais de apoio, como monitores e cuidadores, o que não teria respaldo legal e poderia configurar ascensão funcional inconstitucional.
A entidade também chama atenção para os impactos financeiros da medida, afirmando que a equiparação ao piso e o cumprimento da jornada extraclasse de um terço podem levar municípios a ultrapassarem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para reduzir os riscos, a Undime defende que o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) publiquem normas complementares que esclareçam o perfil dos profissionais abrangidos, os requisitos exigidos e a distinção entre funções docentes e de apoio. A organização informou ainda que irá disponibilizar uma minuta-padrão de decreto municipal para orientar os prefeitos na regulamentação local.
Procurado, o MEC afirmou que a lei busca corrigir distorções históricas causadas pela diversidade de nomenclaturas nos sistemas de ensino, ao reconhecer como professor da Educação Infantil todo profissional que exerça a função docente direta com crianças e tenha ingressado por concurso público.
Segundo o ministério, apenas após a regulamentação pelo Poder Executivo será possível definir o enquadramento de cargos e funções e dimensionar os impactos administrativos e financeiros, que variam conforme cada rede de ensino. A pasta não informou se editará uma regulamentação própria nem o prazo para isso.
O MEC destacou ainda que a legislação estabelece distinções claras entre profissionais do magistério e profissionais de apoio à docência, reforçando que trabalhadores que exercem funções de apoio não terão direito à equiparação ao piso do magistério. De acordo com a pasta, esse entendimento está alinhado aos Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil, que reconhecem a docência como atribuição exclusiva de profissionais habilitados e reforçam a necessidade de clareza nas responsabilidades e nos direitos de cada categoria.

