STF proíbe emendas para ONGs ligadas a parentes de parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (15) proibir a destinação e a execução de recursos de emendas parlamentares para organizações não governamentais e entidades do terceiro setor administradas por parentes de parlamentares ou de seus assessores.
A decisão integra o conjunto de processos que analisam a legalidade da execução das emendas ao Orçamento da União. Dino é relator das ações no Supremo que tratam do tema e atua no acompanhamento do plano de trabalho aprovado pelo plenário para ampliar a transparência e a rastreabilidade desses recursos.
Na decisão, o ministro afirmou que a prática fere princípios do regime republicano, ao permitir que recursos públicos sejam direcionados com base em vínculos familiares. Para ele, esse tipo de destinação compromete a impessoalidade, a legitimidade da despesa pública e a confiança da sociedade nas instituições democráticas.
O magistrado citou reportagens que indicam suspeitas de irregularidades na destinação de emendas a entidades ligadas a familiares de parlamentares, com uso dos recursos para atender interesses privados. Dino também destacou que a legislação já proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau na administração pública, prática que pode configurar improbidade administrativa.
Segundo a decisão, tentativas de contornar a vedação legal por meio de vínculos indiretos, interpostas pessoas ou estruturas formais de autonomia das entidades não são compatíveis com as normas de controle da administração pública. Como exemplo, o ministro afirmou que não é admissível que uma entidade beneficiada por emenda contrate empresas ou cooperativas formadas por parentes do parlamentar que indicou os recursos.
Dino ressaltou ainda que a ampliação dos repasses a entidades privadas deve ser acompanhada de critérios rigorosos e mecanismos eficazes de controle, mesmo diante dos avanços recentes em transparência. Ele também citou o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) ao reforçar a necessidade de garantir moralidade e impessoalidade na aplicação do dinheiro público.
Outras determinações
Além da proibição envolvendo parentes, o ministro determinou:
- Elaboração de nota técnica conjunta em até 60 dias pelos ministérios do Desenvolvimento Regional, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pela Controladoria-Geral da União (CGU), sobre a execução de emendas pelo DNOCS e pela Codevasf;
- Apresentação de cronograma da CGU em até 15 dias úteis, com datas para entrega de relatórios de auditorias previstas para 2026;
- Manifestação do Tribunal de Contas do RS em até 10 dias úteis, após informações da Atricon sobre normas de fiscalização.
O ministro também negou o pedido da Rede Sustentabilidade para atuar como amicus curiae na ação, por entender que o mérito já foi julgado.
Entenda
O terceiro setor é composto por entidades privadas sem fins lucrativos, como ONGs e associações, que podem firmar parcerias com o poder público. Já as emendas parlamentares são instrumentos usados por deputados e senadores para direcionar recursos do Orçamento da União. Nos últimos anos, o STF tem reforçado exigências de transparência, identificação do autor e rastreabilidade desses repasses.

