Assine o Jornal das Missões! Clique aqui!
SANTO ÂNGELO
11 de janeiro de 2026
Rádio AO VIVO
Cidade Trânsito

Brigada Militar alerta e esclarece novas regras para patinetes, skates motorizados e bicicletas elétricas

  • janeiro 10, 2026
  • 2 min read
Brigada Militar alerta e esclarece novas regras para patinetes, skates motorizados e bicicletas elétricas

Já estão valendo desde o dia 1º de janeiro às normas que definem como devem circular ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, categoria que inclui patinetes, skates motorizados e até cadeiras de rodas com propulsão elétrica.

Para esclarecer as dúvidas sobre o tema, conversamos com o capitão da Brigada Militar de Santo Ângelo, Felipe Valandro, que ressaltou que as novas normas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023 e, a partir dessa data, passaram a orientar o enquadramento desses veículos, a exigência de equipamentos obrigatórios e o uso de itens de proteção.

Conforme Valandro, a mudança mais significativa diz respeito aos ciclomotores. A partir de agora, para circular, eles deverão obedecer a três exigências: Carteira Nacional de Habilitação (CNH – categoria A ou ACC), uso de capacete e emplacamento.

É comum, ao circular pela Capital das Missões, observar veículos adaptados trafegando pelas vias. No entanto, Valandro ressalta que esses não são considerados bicicletas elétricas. “O pessoal adapta um motor e um acelerador nelas. Esses veículos passam a ser considerados ciclomotores não regulamentados e são passíveis de recolhimento”, afirma.

De acordo com o policial, o que diferencia cada modalidade é o tamanho, o tipo de motor e a potência. Para evitar dúvidas, o Contran detalhou o que caracteriza cada uma:

Bicicleta
– Veículo de propulsão humana
– Duas rodas

Veículo autopropelido
– Equipamento com uma ou mais rodas
– Pode ter ou não sistema automático de equilíbrio
– Motor de até 1 kW (1 mil watts)
– Velocidade máxima de fabricação de 32 km/h
– Largura máxima de 70 cm
– Distância entre eixos de até 130 cm

Bicicleta elétrica
– Propulsão humana como base
– Duas rodas
– Motor auxiliar de até 1 kW
– Motor funciona somente quando o usuário pedala
– Não pode ter acelerador
– Velocidade máxima de 32 km/h

Ciclomotor
– Duas ou três rodas
– Motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW
– Velocidade máxima de 50 km/h

Valandro lembra que, caso o ciclomotor ultrapasse as 50 cilindradas, ele passa a se enquadrar na categoria de motocicletas ou motonetas.  “Nesse caso, será necessário cumprir todas as exigências já previstas, como CNH categoria A e documentação adequada”, finaliza.

Redação Grupo Missões 

About Author

Lara Santos

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *