Governo libera saque do FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário

O governo federal editou, nesta terça-feira (23), uma Medida Provisória que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. A liberação contempla quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, será creditada até o dia 30 de dezembro. O valor restante será liberado na segunda parcela, com depósito previsto até 12 de fevereiro de 2026.
A consulta aos valores disponíveis pode ser feita pelo aplicativo do FGTS. O calendário oficial de liberação será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Ao comentar a medida, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a iniciativa busca corrigir distorções provocadas pela legislação do saque-aniversário, que, segundo ele, penaliza o trabalhador no momento da demissão. O ministro destacou que a ação ocorre enquanto não há condições políticas para a revogação da lei.
A estimativa do governo é de que 87% dos beneficiários recebam os recursos diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Os demais poderão sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.
No total, 14,1 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados, com a liberação de R$ 7,8 bilhões.
Empréstimos
Parte dos trabalhadores não terá acesso ao valor integral, pois o saldo do FGTS está comprometido com empréstimos bancários. Em alguns casos, todo o montante disponível já foi utilizado como garantia, o que impede novos saques, conforme explicou o MTE.
Em novembro, o governo anunciou novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário, alterando o funcionamento das operações de crédito que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.
Saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade do saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de nascimento. A adesão é facultativa e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou nas agências bancárias. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.

