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SANTO ÂNGELO
18 de dezembro de 2025
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Estado Trânsito

Pagamento do IPVA 2026 começa nesta quarta-feira

  • dezembro 15, 2025
  • 3 min read
Pagamento do IPVA 2026 começa nesta quarta-feira

O Rio Grande do Sul inicia a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 no dia 16 de dezembro, com possibilidade de pagamento antecipado e manutenção integral das regras principais do tributo.

As alíquotas permanecem as mesmas, os critérios de isenção por idade do veículo não mudaram e os descontos dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão seguem com os mesmos percentuais. Proprietários de veículos eletrificados (100% elétricos) também não pagam o tributo.

Alíquotas por tipo de veículo:

3% para automóveis e camionetes

2% para motocicletas

1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação

Neste ciclo, todos os veículos têm vencimento em cota única no mesmo dia: 30 de abril de 2026, independentemente do final da placa.

O parcelamento segue disponível em até seis meses, de janeiro a junho. A adesão deve ocorrer até 30 de janeiro de 2026. As parcelas podem ser pagas nos bancos conveniados ou via Pix.

Descontos acumuláveis

Os programas seguem vigentes e permitem abatimentos que podem ser combinados com o pagamento antecipado.

Bom Motorista

Um ano sem multa (01/11/24 a 31/10/25): 5%

Dois anos sem multa (01/11/23 a 31/10/25): 10%

Três anos ou mais (01/11/22 a 31/10/25): 15%

Bom Cidadão

51 a 99 notas: 1%

100 a 149 notas: 3%

150 ou mais: 5%

Esses descontos só valem para pagamento em dia ou antecipado.

Pagamento antecipado

Quem pagar o imposto entre 16 e 30 de dezembro tem os maiores benefícios:

Pessoa Física

3% de desconto direto

Não aplicação da variação da UPF (Unidade Padrão Fiscal, estimada em 4,43%)

Desconto total pode chegar a 25,69% somando Bom Motorista e Bom Cidadão

Pessoa Jurídica

3% de desconto

Não aplicação da variação da UPF

Desconto total pode chegar a 7,11%

Após o período de dezembro, os descontos da antecipação passam a diminuir mês a mês e influenciam diretamente o percentual máximo que pode ser alcançado por pessoa física (com acúmulo dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão).

As regras ficam assim:

Pagamento até 30/12/2025

Antecipação: 3% + não aplicação da variação da UPF/RS

Máximo pessoa física: 25,69%

Máximo pessoa jurídica: 7,11%

Pagamento até 30/01/2026

Antecipação: 3%

Máximo pessoa física: 22,40%

Pagamento até 27/02/2026

Antecipação: 2%

Máximo pessoa física: 21,60%

Máximo pessoa jurídica: 2%

Pagamento até 31/03/2026

Antecipação: 1%

Máximo pessoa física: 20,80%

Máximo pessoa jurídica: 1%

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Rafael Ferreira

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