
O Rio Grande do Sul inicia a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 no dia 16 de dezembro, com possibilidade de pagamento antecipado e manutenção integral das regras principais do tributo.
As alíquotas permanecem as mesmas, os critérios de isenção por idade do veículo não mudaram e os descontos dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão seguem com os mesmos percentuais. Proprietários de veículos eletrificados (100% elétricos) também não pagam o tributo.
Alíquotas por tipo de veículo:
3% para automóveis e camionetes
2% para motocicletas
1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação
Neste ciclo, todos os veículos têm vencimento em cota única no mesmo dia: 30 de abril de 2026, independentemente do final da placa.
O parcelamento segue disponível em até seis meses, de janeiro a junho. A adesão deve ocorrer até 30 de janeiro de 2026. As parcelas podem ser pagas nos bancos conveniados ou via Pix.
Descontos acumuláveis
Os programas seguem vigentes e permitem abatimentos que podem ser combinados com o pagamento antecipado.
Bom Motorista
Um ano sem multa (01/11/24 a 31/10/25): 5%
Dois anos sem multa (01/11/23 a 31/10/25): 10%
Três anos ou mais (01/11/22 a 31/10/25): 15%
Bom Cidadão
51 a 99 notas: 1%
100 a 149 notas: 3%
150 ou mais: 5%
Esses descontos só valem para pagamento em dia ou antecipado.
Pagamento antecipado
Quem pagar o imposto entre 16 e 30 de dezembro tem os maiores benefícios:
Pessoa Física
3% de desconto direto
Não aplicação da variação da UPF (Unidade Padrão Fiscal, estimada em 4,43%)
Desconto total pode chegar a 25,69% somando Bom Motorista e Bom Cidadão
Pessoa Jurídica
3% de desconto
Não aplicação da variação da UPF
Desconto total pode chegar a 7,11%
Após o período de dezembro, os descontos da antecipação passam a diminuir mês a mês e influenciam diretamente o percentual máximo que pode ser alcançado por pessoa física (com acúmulo dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão).
As regras ficam assim:
Pagamento até 30/12/2025
Antecipação: 3% + não aplicação da variação da UPF/RS
Máximo pessoa física: 25,69%
Máximo pessoa jurídica: 7,11%
Pagamento até 30/01/2026
Antecipação: 3%
Máximo pessoa física: 22,40%
Pagamento até 27/02/2026
Antecipação: 2%
Máximo pessoa física: 21,60%
Máximo pessoa jurídica: 2%
Pagamento até 31/03/2026
Antecipação: 1%
Máximo pessoa física: 20,80%
Máximo pessoa jurídica: 1%

