Pai em união homoafetiva tem direito a salário-maternidade reconhecido na Justiça no RS

A Justiça Federal de Capão da Canoa, no litoral norte do Rio Grande do Sul, reconheceu o direito de um pai em união homoafetiva ao benefício do salário-maternidade. A decisão foi proferida na segunda-feira (1º) pelo Juiz Federal Oscar Valente Cardoso e beneficiou o morador de Imbé Jarbas Bitencourt, 49 anos, pai de uma filha gerada por barriga solidária.
Conforme o entendimento do magistrado, o caso é equiparado às hipóteses em que a legislação já garante proteção previdenciária ao pai, como em adoções ou em eventual falecimento da mãe da criança.
Com a decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar o salário-maternidade referente a 120 dias ao gerente de vendas, assim como as parcelas atrasadas desde o nascimento de Antonella Mielke Bitencourt, em 17 de maio de 2024.
Ao lado do marido, o fotógrafo Mikael Mielke, 36 anos, Jarbas é pai da pequena Antonella, de apenas um ano e seis meses. A menina é, segundo os pais, a primeira criança da região Sul a nascer com a genética de dois pais
Pedido inicialmente rejeitado
O pedido administrativo, feito em setembro, foi inicialmente rejeitado pelo INSS, no entanto, a defesa recorreu e o juiz federal entendeu que o benefício era aplicável ao caso. Ao analisar o mérito, o magistrado equiparou o caso às hipóteses em que o auxílio já é comumente deferido para pais, como em casos de adoção ou quando a mãe eventualmente morre.
O juiz também usou como base precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva e exemplos de quando o auxílio é deferido para pai solo. O juiz considerou na decisão que o salário-maternidade não é apenas uma proteção ao estado fisiológico da gestante, mas um artifício de proteção da criança e ao exercício da parentalidade.
“Quando se analisa a evolução da legislação atinente ao salário-maternidade, percebe-se que a proteção previdenciária tem dois propósitos distintos: a tutela do estado fisiológico da gravidez e a proteção da criança (…), além de viabilizar a formação e consolidação dos vínculos afetivos entre pais e filhos”, diz trecho da decisão.
“Direito conquistado”
Para a família, isso representa mais um direito conquistado, além de representatividade para a comunidade LGBT+.
— Nós, como pais da Antonella, nunca vamos cansar e cessar a busca pelos direitos que a nossa filha tem perante a sociedade. Tudo que for direito dela, nós, como pais, vamos lutar por isto. Quando ela nasceu em maio de 2024, nós não tínhamos esse entendimento desse direito, até porque nós somos um casal homoafetivo. À medida que passou o tempo, nós fomos entendendo que esse direito também cabia a nós — ressaltou.
Para o advogado da família, Luis Gustavo Nicoli, a medida acompanha recentes entendimentos do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre diferentes configurações familiares e de licenças parentais.
— No conjunto, a mensagem que sai para a população LGBT+ é clara: o Judiciário está disposto a interpretar os benefícios previdenciários à luz da Constituição e da realidade das novas configurações familiares, mesmo antes de o Congresso atualizar a lei — acrescentou o advogado.
A menina foi gerada por meio de uma barriga solidária, a partir da técnica de fertilização in vitro, com espermatozoide de Jarbas e óvulo doado pela irmã de Mikael — por isso, carrega a genética das duas famílias.
Fonte: GZH

