
A Associação Esportiva e Recreativa (AER) Santo Ângelo firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) comprometendo-se a regularizar as categorias de base do clube. As cláusulas preveem obrigações referentes à estrutura dos alojamentos, alimentação dos atletas, combate ao assédio moral, pagamentos aos trabalhadores, proibição de cobranças irregulares, regularização das categorias de base e proibição de pejotização na contratação de atletas.
A AER deve assegurar que, na contratação de atletas, não sejam adotados métodos de aliciamento, fraude ou abuso, impedindo também a cobrança de valores dos atletas para fins de inscrição e, também, para aquisição e manutenção de equipamentos utilizados em treinamentos e partidas.
O TAC também prevê medidas de segurança contra incêndio, segurança de instalações elétricas, proteção contra assédio moral e vedação a fraudes em contratações. Em caso de continuidade das irregularidades, o clube deve pagar multas, multiplicadas por cláusulas descumpridas e trabalhadores prejudicados. Os valores são reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), ao FDD (Fundo de Defesa dos Direitos Difusos) ou a projetos sociais da comunidade local cadastrados junto ao MPT, em observância à Resolução Conjunta nº 10 do CNJ e do CNMP. Em caso de descumprimento, haverá cobrança também de indenização por danos morais coletivos.
O MPT atuou a partir de diversas denúncias recebidas. Apuração do MPT confirmou as irregularidades. O TAC prevê expressamente a manutenção dos seus efeitos em caso de futura constituição de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) ou assemelhado pelo clube.
Atuaram no caso os procuradores do MPT em Santo Ângelo Laura Valença e Rafael Saltz Gensas.

