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SANTO ÂNGELO
22 de novembro de 2025
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Educação

Governo do RS oficializa para 2026 regra que prevê passar de ano alunos reprovados em até quatro disciplinas

  • novembro 7, 2025
  • 3 min read
Governo do RS oficializa para 2026 regra que prevê passar de ano alunos reprovados em até quatro disciplinas

O governo do Estado publicou uma portaria que renova para 2026 a vigência da regra que prevê que alunos da rede estadual passem de ano mesmo reprovando em até quatro disciplinas. O sistema, chamado atualmente de “progressão parcial”, no passado foi conhecido como “dependência”.

A portaria define que avançam de etapa escolar os alunos que reprovarem em até duas áreas de conhecimento e em até duas disciplinas por área, ou seja, em até quatro matérias no total. Os alunos que passarem de ano graças a essa regra devem realizar, no ano seguinte, os chamados “estudos complementares” das disciplinas em que foram reprovados.

A política de progressão parcial foi definida pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc) em 2024 e está valendo para o ano letivo de 2025. Com isso, estudantes que estão prestes a encerrar as aulas terão direito a essa regra. A nova portaria estende o mecanismo para o próximo ano.

A progressão parcial tem o objetivo, conforme a Seduc, de dar oportunidade de aprendizado aos alunos que apresentaram dificuldades em algumas disciplinas e evitar a evasão escolar.

“Aos estudantes que não alcançarem a média prevista para ano/série ao final do ano letivo em no máximo duas áreas de conhecimento e, em até dois componentes curriculares por área, será ofertada a Progressão Parcial (…). A Progressão Parcial será oferecida, preferencialmente, ao longo do Primeiro Trimestre do ano letivo seguinte”, diz trecho da portaria publicada nesta quarta-feira (5).

Na próxima segunda-feira (10), a Seduc vai realizar uma transmissão em vídeo direcionada a toda a rede estadual para detalhar as regras de fechamento deste ano letivo e os encaminhamentos para 2026. A progressão parcial será um dos temas abordados.

Como funciona a progressão parcial
Se um aluno é reprovado, por exemplo, em língua portuguesa, literatura, física e química, ele ainda assim deverá passar de ano e seguir para a próxima etapa escolar. Isso é possível porque, neste caso, o aluno foi reprovado em duas disciplinas da área de conhecimento de linguagens e em duas disciplinas da área de conhecimento de ciências da natureza.

Quando a progressão parcial não é permitida
Se o aluno é reprovado em língua portuguesa, em literatura e em língua estrangeira, deverá repetir o ano escolar. Isso porque, neste segundo exemplo, o aluno reprovou em três disciplinas da mesma área de conhecimento (linguagens).

Se o estudante for reprovado em português, matemática e biologia ele também não terá progressão, pois a reprovação foi em disciplinas de três áreas diferentes de conhecimento, e precisará repetir a etapa escolar.

Portaria detalha forma de avaliação por ano e série
A nova portaria detalha os mecanismos de avaliação dos alunos da rede estadual, conforme a série e ano letivo. De acordo com a portaria, a chamada “expressão dos resultados” pode ocorrer de duas formas principais:

Nota: usada para avaliar estudantes do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e de todo o Ensino Médio
Parecer descritivo: previsto para a avaliação de alunos de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental e de disciplinas como Projeto de Vida e Mediação de Estudos.

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Rafael Ferreira

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