Governo define regras para pensão de filhos de vítimas de feminicídio

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) o decreto que estabelece as regras para a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos em razão do feminicídio. O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal – atualmente R$ 1.518 – por dependente.
Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a medida busca assegurar proteção e segurança a crianças e adolescentes que perderam suas mães vítimas de violência. “O Estado tem a responsabilidade de assegurar que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, seja vivendo com familiares, adotada ou provisoriamente em um abrigo”, afirmou durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em setembro, o país registrou 1.492 vítimas de feminicídio em 2024 – um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior, representando a maior taxa desde 2015, quando a lei que tipifica o crime entrou em vigor. A média é de quatro mulheres mortas por dia.
Quem tem direito
O principal requisito para a concessão do benefício é que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Caso a vítima tenha deixado mais de um dependente, a pensão será dividida em partes iguais.
Os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses. Filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio, assim como aqueles que estejam sob tutela do Estado, também terão direito ao benefício.
O pagamento será encerrado quando o dependente completar 18 anos. Quem já tinha essa idade na data de publicação da Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, não terá direito à pensão.
Documentação necessária
Para solicitar, é preciso apresentar documento de identificação oficial da criança ou adolescente, ou certidão de nascimento. Também devem ser apresentados documentos que comprovem a relação com o feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial. Nos casos em que o dependente esteja sob guarda, será necessário apresentar o termo de tutela provisória ou definitiva.
Como requerer
O pedido deve ser feito pelo representante legal dos dependentes, exceto se ele for o autor, coautor ou partícipe do crime. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por analisar e conceder o benefício.
A revisão da pensão ocorrerá a cada dois anos, para verificar a manutenção das condições que justificaram a concessão.