
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 termina nesta terça-feira (30). O documento é obrigatório para proprietários de terras em todo o país e reúne as informações necessárias para calcular o tributo devido.
A novidade deste ano é a possibilidade de preencher a declaração diretamente online, pelo Portal de Serviços da Receita Federal, no serviço “Minhas Declarações do ITR”, na aba “Imóveis”. Antes, era necessário baixar programas específicos.
Segundo a Receita Federal, a nova plataforma permite:
- recuperação automática de dados cadastrais;
- agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;
- acesso via computador ou celular;
- preenchimento de múltiplos exercícios em um único ambiente.
A declaração deve ser feita por pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, em qualquer título, a posse ou propriedade de imóvel rural, inclusive nos casos em que a terra tenha sido vendida ou transferida ao longo de 2025.
O imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 precisam ser pagos em cota única.
O pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; Pix, com QR Code gerado pelos meios de entrega da declaração.
A quota única ou a primeira cota deve ser paga até hoje (30/09). As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.