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SANTO ÂNGELO
14 de outubro de 2025
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Babá é condenada por tortura contra bebê de oito meses em Ijuí

  • setembro 25, 2025
  • 3 min read
Babá é condenada por tortura contra bebê de oito meses em Ijuí

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação de uma mulher acusada de torturar um bebê de apenas oito meses, em Ijuí. A decisão confirma a sentença do Juiz de Direito Eduardo Giovelli, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca.

De acordo com a acusação, a babá submetia a criança a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo, de maneira reiterada. O processo reuniu provas como vídeos de câmeras de monitoramento, atestado médico e laudo pericial.

Na análise do caso, a relatora da 5ª Câmara Criminal, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, destacou que as filmagens mostram a acusada arremessando a vítima violentamente no berço. “Não procede a alegação defensiva de que a conduta representaria mera impaciência ou descontrole momentâneo. A natureza da ação, dirigida contra um bebê absolutamente indefeso, revela de forma inequívoca a intenção de infligir sofrimento físico e mental”, afirmou.

A magistrada ainda destacou que não há como considerar o ato um “ato educativo”, já que um bebê dessa idade não tem discernimento para compreender repreensões. “O sofrimento físico ou psíquico não exige, para a configuração do crime de tortura, exteriorização por choro contínuo ou intenso. Ademais, as imagens mostram que, ao ser arremessada violentamente no berço, a vítima imediatamente intensificou o choro”, acrescentou.

Na sentença de primeira instância, o Juiz Eduardo Giovelli também ressaltou que a agressão não tinha caráter educativo. “Se assim o pretendesse, pelo contrário: incentivaria suas capacidades e não buscaria que ficasse quieta, imóvel, muito menos utilizando de violência para impedi-la de movimentar-se”, disse. O magistrado frisou ainda a vulnerabilidade da vítima, que não tinha condições de se defender ou compreender os motivos das agressões.

Com a decisão, a pena da acusada, de 65 anos de idade na época dos fatos, foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto. Não houve possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos. Ela já se apresentou no Presídio para iniciar o cumprimento da sentença.

O caso

Os crimes ocorreram entre maio e dezembro de 2022. Segundo a denúncia, em uma das noites a babá ofendeu a criança com palavras de baixo calão, gritos e agressões físicas. Ela teria colocado à força o bico da mamadeira na boca do bebê, segurado braços e pernas com violência, desferido um tapa em sua perna, arremessado-o no berço e pressionado travesseiros contra o seu rosto.

Fonte: TJRS 

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Lara Santos

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