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SANTO ÂNGELO
07 de outubro de 2025
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Opinião

A democracia no banco dos réus

  • setembro 5, 2025
  • 2 min read

O julgamento do ex-presidente Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal não é apenas um episódio de responsabilização individual. Ele coloca em cena um dilema estrutural das democracias constitucionais: até que ponto o Estado deve estender garantias fundamentais a quem buscou fragilizá-las?

O “ladrãozinho de galinha”, expressão que aqui simboliza qualquer acusado de delito, goza da máxima efetividade das garantias constitucionais — ampla defesa, contraditório, devido processo legal. Isso é incontestável em um Estado de Direito. A questão se complexifica quando os réus não são delinquentes comuns, mas agentes políticos que atentaram contra a ordem constitucional que lhes assegura tais direitos.

Qual nível de proteção constitucional devem receber aqueles que atacaram o pacto constitucional de 1988, inclusive a distribuição de poderes estabelecida pela Constituição?

Esse dilema é estruturante ao processo civilizatório e à ciência política: de uma lado, a obrigação de garantir direitos fundamentais a todos (inclusive aos que negaram a outrem); de outro, a necessidade de proteger a integridade do Estado de Direito contra subversões internar. Trata-se de um conflito entre a universalidade das garantias e a legítima autodefesa institucional do regime democrático.

A história nos alerta. A República de Weimar, na Alemanha, viu sua Constituição ser usada por partidos que, sob o manto das liberdades democráticas, corroeram o próprio regime até sua derrocada. Daí o chamado “paradoxo de Weimar”: uma democracia pode se suicidar ao proteger irrestritamente aqueles que conspiram contra ela.

O que está em jogo é mais do que o destino de um acusado. É a maturidade institucional do Brasil. Democracia não é apenas garantir direitos; é também impedir que eles sejam instrumentalizados para destruir o próprio regime que os sustenta.

O dilema não é confortável, mas é constitutivo do Estado de Direito: até onde ir na defesa da liberdade, sem sacrificar a própria sobrevivência da democracia? Haverá o STF de encontrar o equilíbrio, prolatando, então, um veredicto justo.

 

 

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