Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos

O Termo de Exclusão do Simples Nacional já está disponível neste mês para as empresas notificadas pela Receita Estadual. Os contribuintes podem consultar eventuais pendências no Portal e-CAC ou no aplicativo Minha Empresa.
Após a ciência do documento, há um prazo de 30 dias para apresentar defesa administrativa, se necessário. Já o prazo para quitar ou parcelar os débitos foi ampliado pela Lei Complementar 216, de 28 de julho de 2025: agora são 90 dias, também contados a partir da ciência da comunicação de exclusão. O pagamento ou parcelamento dentro desse período garante a permanência no regime.
Caso a regularização não ocorra até novembro, o Termo de Exclusão se tornará definitivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, e será registrado no Portal do Simples Nacional. A medida tem respaldo no art. 29, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, em conjunto com os arts. 83 e 84 da Resolução CGSN 140/2018.
O pagamento ou parcelamento realizado dentro do prazo é processado automaticamente, sem necessidade de comunicação à Receita Estadual. A situação pode ser acompanhada em tempo real no app Minha Empresa, que atualiza a lista de débitos. Para dúvidas, há ainda a seção de perguntas frequentes disponibilizada pela Sefaz.
Ação anual
Desde 2011, a Receita Estadual realiza anualmente a fiscalização de empresas do Simples Nacional. O objetivo é alertar os contribuintes para a importância da conformidade fiscal, estimulando a autorregularização e prevenindo exclusões.
Na última edição da operação, cerca de 2,5 mil empresas foram excluídas em janeiro de 2025 por não regularizarem suas pendências dentro do prazo estabelecido.