Sem citar Magnitsky, Dino impede restrições decorrentes de ‘atos unilaterais estrangeiros’

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (18) que empresas e órgãos que atuam no Brasil não podem aplicar restrições baseadas em “atos unilaterais estrangeiros”.
A medida foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que questiona processos abertos por municípios brasileiros na Justiça da Inglaterra.
Na decisão, Dino ampliou a vedação para incluir “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares”. O ministro destacou que bloqueios de ativos, rescisões contratuais ou qualquer outra operação do tipo só podem ocorrer com autorização expressa do STF.
A discussão ganhou relevância após os Estados Unidos aplicarem sanções contra o ministro Alexandre de Moraes em julho, com base em uma ordem executiva editada em 2017 pelo então presidente Donald Trump. Entre as penalidades previstas estão restrições financeiras, como bloqueio de cartões de crédito e proibição de serviços de empresas norte-americanas.
Flávio Dino determinou ainda que o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e demais instituições do sistema financeiro nacional fossem comunicados da decisão.