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SANTO ÂNGELO
17 de agosto de 2025
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País

STJ adia julgamento de recurso da defesa de Robinho sobre cálculo da pena por estupro

  • agosto 6, 2025
  • 2 min read
STJ adia julgamento de recurso da defesa de Robinho sobre cálculo da pena por estupro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou nesta quarta-feira (6) o julgamento do recurso da defesa do ex-jogador Robinho, que tenta reduzir a pena imposta pela Justiça italiana na condenação por estupro coletivo. O caso estava na pauta, mas foi remarcado para o dia 20 de agosto.

A defesa pede um novo cálculo da pena, argumentando que, pela legislação brasileira, Robinho deveria cumprir 6 anos em regime semiaberto, e não 9 anos em regime fechado, como determinado pela Justiça da Itália.

O julgamento chegou a ser iniciado em maio, no plenário virtual do STJ, onde oito ministros votaram pela rejeição do recurso. No entanto, um pedido de destaque feito pelo ministro João Otávio de Noronha levou o caso à análise presencial, o que exige a reapresentação dos votos.

Em abril de 2024, o STJ já havia determinado o início imediato do cumprimento da pena no Brasil, e Robinho foi preso no dia seguinte.

Argumentos da defesa e do relator

Os advogados alegam que o cálculo da pena precisa seguir os princípios da dupla tipicidade — ou seja, deve respeitar os critérios previstos no Código Penal brasileiro. Segundo eles, o STJ não poderia apenas homologar a pena estrangeira sem considerar os limites constitucionais e legais do Brasil.

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, discordou. Para ele, a Justiça brasileira não tem competência para revisar a sentença estrangeira, uma vez que não há mais possibilidade de recurso na Itália.

“Não existe previsão legal ou constitucional que ampare a pretensão da defesa. Em casos de cooperação jurídica internacional, não cabe ao Estado brasileiro rejulgar a matéria à luz da sua legislação penal e processual”, escreveu Falcão.

Ele também afirmou que o recurso da defesa tem caráter meramente modificativo e que não há omissão na decisão anterior que justificaria a reanálise.

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Carolina Gomes

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