STJ retoma julgamento de recursos no caso “Crime da 113 Sul”

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (5) o julgamento de recursos no caso conhecido como “Crime da 113 Sul”, um dos episódios criminais mais marcantes do Distrito Federal.
A arquiteta Adriana Villela, de 61 anos, foi condenada como mandante do assassinato de três pessoas: o pai, José Guilherme Villela, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); a mãe, Maria Villela; e a empregada da família, Francisca Nascimento. Os crimes ocorreram em agosto de 2009, no apartamento da família, na quadra 113 da Asa Sul, em Brasília.
O caso ganhou repercussão nacional e virou tema de um documentário lançado este ano pelo Globoplay. Adriana nega participação nos assassinatos e afirma ser inocente.
A defesa busca anular a condenação imposta pelo júri popular, que já foi confirmada em segunda instância. A pena atual é de 61 anos e 3 meses de prisão. Já o Ministério Público do Distrito Federal pede a execução imediata da pena.
Os desembargadores da Sexta Turma irão analisar os dois pedidos.
Os assassinatos foram executados por um ex-porteiro do prédio, o sobrinho dele e outro cúmplice. Todos foram condenados e cumprem pena.
Na noite de segunda-feira (4), Adriana divulgou uma carta em que volta a afirmar sua inocência. “Por mais de quinze longos anos, o silêncio tem sido a minha fortaleza e, ao mesmo tempo, o meu mais pesado fardo. Hoje decido romper esse silêncio, pois pesa sobre mim uma acusação hedionda por um crime que jamais cometi”, escreveu.
Julgamento em andamento
O julgamento dos recursos começou em março deste ano, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior. Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Rogério Schietti Cruz, votou — ele defendeu a manutenção da condenação e a prisão imediata de Adriana.
A retomada ocorrerá com o voto do ministro que pediu vista. No total, cinco magistrados da Sexta Turma têm direito a voto. Segundo o regimento do STJ, é possível um segundo pedido de vista.
As partes ainda poderão apresentar novos recursos, como embargos de declaração ao próprio STJ, ou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).