Termina no próximo dia 31 prazo para circular com o documento do veículo de 2024

O DetranRS informa que o prazo final para quitar o licenciamento deste ano é 31 de julho. Após essa data, não será permitido circular com o documento antigo. Diferente dos anos anteriores, em 2025 não houve escalonamento por placas, e o pagamento está disponível desde 11 de dezembro de 2024, junto com o início da antecipação do IPVA.
Para realizar o licenciamento, além da taxa do DetranRS, é necessário pagar o IPVA e eventuais multas vencidas. O documento é atualizado no sistema após a compensação bancária, o que pode levar algumas horas.
Locais para pagamento:
Os débitos de veículos registrados no Rio Grande do Sul podem ser pagos por meio de:
- Bancos conveniados:
- BANRISUL (caixa para correntistas e não correntistas, correspondentes bancários e Banripontos)
- SICREDI (caixa para correntistas e não correntistas)
- SICOOB (caixa para correntistas e não correntistas)
- Lotéricas da Caixa Econômica Federal
- BANCO DO BRASIL (não correntistas via www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento WhatsApp/TAA/Mobile/Internet, e correspondentes bancários)
- BRADESCO (somente para correntistas, via canais de autoatendimento)
- Pix:
Pagamento por Pix é aceito de qualquer instituição financeira e de qualquer pessoa, não sendo necessário que o pagador seja o proprietário. Para isso, basta gerar o código de pagamento na Central de Serviços do DetranRS (clique aqui para gerar o código). - Empréstimo/financiamento:
É possível quitar débitos por meio de instituições financeiras autorizadas pelo DetranRS, via contratação de empréstimo ou financiamento, sujeitos a tarifas e juros. A lista dessas instituições está disponível no site do DetranRS, no menu Veículos > Financiamento de débitos com cartão.
Motivos que podem impedir a emissão do documento:
- Pagar somente o IPVA, deixando de quitar a taxa do licenciamento, multas vencidas ou débitos referentes a depósito (remoção e diária).
- Não atender campanhas de recall dentro de um ano após a comunicação. Nestes casos, o licenciamento só é liberado após o reparo e comprovação do atendimento à campanha, procedimento feito pela montadora e informado à Secretaria Nacional de Trânsito.
- Não regularizar anualmente o Certificado de Segurança Veicular (CSV) para veículos com GNV, emitido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro. A liberação do licenciamento ocorre automaticamente após a emissão do certificado pela ITL, sem necessidade de ir ao DetranRS.
- Veículos com comunicação de venda ativa precisam regularizar a propriedade para obter o licenciamento.
- Veículos com Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) emitida exigem que o proprietário conclua a transferência ou cancele a ATPV antes de licenciar.
- Veículos não licenciados no ano anterior devem quitar todos os débitos para emitir o documento de 2025.