Justiça aumenta penas de pai e madrasta de Bernardo Boldrini

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve as condenações de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, pai e madrasta de Bernardo Uglione Boldrini, pelos crimes de tortura e abandono material. A decisão da 6ª Câmara Criminal também aumentou as penas aplicadas em primeira instância.
As novas penas ficaram assim definidas:
- Tortura: 13 anos e 15 dias de reclusão (regime fechado)
- Abandono material: 4 anos, 9 meses e 15 dias de detenção (regime semiaberto)
- Multa: equivalente a dez vezes o maior salário mínimo vigente à época dos fatos, com correção pelo IGP-M.
O crime de submissão a vexame e constrangimento foi extinto devido à prescrição.
No voto do relator, desembargador João Pedro de Freitas Xavier, a conduta dos réus foi duramente criticada:
“A família nuclear de Bernardo não só falhou em protegê-lo, como foi na contramão de seu dever, expondo-o a intenso sofrimento físico e mental, incutindo-lhe terror, eliminando qualquer possibilidade de uma vida digna.”
O voto foi acompanhado pela desembargadora Lizete Andreis Sebben e pela juíza convocada Geneci Ribeiro de Campos.
A defesa de Leandro Boldrini informou que avalia a decisão para decidir se recorrerá a instâncias superiores. A defesa de Graciele Ugulini ainda não se manifestou.
Bernardo, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três Passos (RS). Dez dias depois, seu corpo foi encontrado enterrado às margens do Rio Mico, em Frederico Westphalen.