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SANTO ÂNGELO
18 de agosto de 2025
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STF decide validar decreto do IOF

  • julho 17, 2025
  • 3 min read
STF decide validar decreto do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A norma havia sido suspensa pelo Congresso Nacional no mês passado, mas voltou ao centro das discussões após ações movidas pelo PSOL, pelo PL e pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Supremo.

Editado no fim de maio, o decreto faz parte do conjunto de medidas do Ministério da Fazenda para reforçar a arrecadação federal e viabilizar as metas fiscais do novo arcabouço. O texto elevava a tributação de operações de crédito, seguros e câmbio.

Diante da pressão do Congresso, o governo publicou no início de junho uma medida provisória que criou tributos sobre apostas esportivas (as chamadas “bets”) e sobre investimentos até então isentos. Em contrapartida, o decreto original do IOF foi desidratado,  mas mesmo assim, o Congresso decidiu derrubá-lo.

Decisão

Na decisão, Moraes confirmou a suspensão do decreto legislativo do Congresso, ou seja, restaurou a validade do decreto presidencial com exceção de um ponto: a aplicação do IOF sobre operações conhecidas como risco sacado. Para o ministro, esse trecho ultrapassa os limites constitucionais do Poder Executivo.

Segundo Moraes, as operações de risco sacado, geralmente relacionadas a adiantamentos em transações comerciais, não podem ser equiparadas automaticamente a operações de crédito. Ele afirmou que a equiparação compromete o princípio da segurança jurídica, uma vez que o próprio Estado sempre tratou esses instrumentos como distintos.

Por outro lado, o ministro considerou válidas as demais partes do decreto, incluindo a tributação sobre entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras, por estarem de acordo com a Constituição.

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, justificou Moraes.

Tentativa de conciliação

A decisão foi tomada após fracassar uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso, realizada na terça-feira (15) por determinação do próprio STF. No início de julho, Moraes havia suspendido temporariamente tanto o decreto presidencial quanto a deliberação do Congresso, à espera de um acordo entre as partes — o que não ocorreu.

Fonte: Agência Brasil 

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Carolina Gomes

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